Fonte:
Novojornal
A situação do Senador Aécio Neves (PSDB/MG), complica-se cada vez
mais, depois de divulgada por Novojornal a “Lista de Danilo de Castro”,
que fundamentou a “Lista de Furnas”, descrevendo como foram distribuídos
os recursos arrecadados ilicitamente por Dimas Fabiano na campanha de
Aécio para governador de Minas em 2002.
Denunciado juntamente com sua irmã Andréa pelos deputados estaduais
de Minas Gerais Sávio Sousa Cruz (PMDB) e Rogério Correia (PT), perante a
Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, Procuradoria Geral da
República e Receita Federal, o senador mineiro e sua irmã viram de uma
hora pra outra suas realidades patrimoniais devassada.
Em Minas Gerais, onde Aécio tem controle absoluto sobre decisões e
ações dos que ocupam o cargo de Procurador Geral de Justiça desde 2002,
quando assumiu o cargo Jarbas Soares, seu sucessor Alceu Torres, em uma
decisão segundo seus próprios colegas, “desprovida de fundamentação
legal e total parcialidade”, determinou o arquivamento do pedido de
investigação.
Decisões idênticas foram tomadas em relação a todas as iniciativas de
investigações contra Aécio Neves e integrantes do Governo de Minas
Gerais, que tramitaram na PGJ-MG nos últimos 10 anos. Atualmente
encontra-se pendente de julgamento o pedido de reconsideração da decisão
tomada.
Em Brasília, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel,
determinou “sigilo total” sobre as investigações. Porém, procuradores
críticos de sua atitude, por considerá-la partidária, informam que na
semana anterior ao natal de 2012 chegou à mesa de Gurgel parecer de 35
páginas contendo levantamentos preliminares recomendando que fosse
aberto procedimento investigatório.
Os mesmos procuradores informam ainda que desde 2004 já existiam
informações suficientes para o indiciamento de Aécio e de sua irmã
Andréa, fato que foi omitido na denúncia apresentada pelo ex-Procurador
Geral da República Antônio Fernando de Souza, no esquema criminoso
denominado “Mensalão do PSDB”, que arrecadou e distribuiu recursos
ilícitos, alguns oriundos de empresas públicas mineiras, que operou na
campanha de Azeredo em 1998 para o governo de Minas.
Fundamentam suas afirmações no que vinha sendo guardado a sete
chaves, o “Relatório da Polícia Federal” sobre as investigações
realizadas na época sobre o “Mensalão Tucano”. Procedimento
“desarquivado” em novembro de 2012, devido a denúncia apresentada pelo
ministro do STF Gilmar Mendes contra a revista
Carta Capital por ter divulgado uma lista dos que teriam sido beneficiados pelo esquema criminoso, contendo seu nome.
A fundamentação da denúncia de Gilmar Mendes era de que a lista
noticiada seria falsa, obrigando a Polícia Federal abrir procedimento
investigatório para ouvir os apontados por Gilmar Mendes como envolvidos
no caso. Segundo as mesmas fontes, o relatório encontrava-se
“guardado”, porque no mesmo está provado documental e testemunhalmente
como funcionou todo o esquema criminoso em relação ao PSDB, ao contrário
do ocorrido em relação ao mensalão do PT.
O relatório comprova que a lista, publicada por
Carta Capital,
além de não ser falsa, era de conhecimento da Polícia Federal, da
Procuradoria Geral da República e do STF a origem da lista e informada
na pagina 11 em seqüência a;
“RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OCORRIDA NO ANO DE 1988 NA
CAMPANHA PARA REELEIÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PELO ATUAL
SENADOR DA REPÚBLICA, SR. EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO E DO ATUAL
VICE-GOVERNADOR, SR. CLÉSIO SOARES DE ANDRADE. ELEIÇÃO DE 1998 –
HISTÓRICO”.
Documento obtido através de apreensão, foi este resumo que
possibilitou a investigação da PF, que fundamentou a denúncia do
Procurador Geral da República, aceita e em curso no STF através da Ação
Penal 536/MG, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa.
Assessores do STF mostraram-se assustados com as indagações do
Novojornal,
depois de confrontados com cópia do relatório e do protocolo, foram
obrigados a reconhecer o fato informando que o inquérito encontrava-se
“guardado”, por estratégia do ministro Joaquim Barbosa, para evitar
pressões principalmente depois de cumprida determinação do ministro para
que as testemunhas de acusação fossem ouvidas.
O apurado e descrito no Relatório da Polícia Federal comprova que
Lídia Maria Alonso Lima, funcionara como “Laranja” de Aécio e Andréa
Neves. Ouvida pela Polícia Federal, ela disse:
“Que em 1998 trabalhava na Empresa Comercial Factoring Ltda, de
propriedade de Andréia Neves da Cunha, onde exercia a função de gerente
na referida empresa.
Que indagada acerca das empresas denomínas Sistema de
Comunicação Azaléia ltda, Editora Gazeta de São João Del Rey Ltda, e
Taking Care Ltda, onde seu nome faz parte do quadro societário das
mesmas, a declarante confirma tal participação. Que, quanto a empresa
Sistema de Comunicação Azaléia Ltda, trata-se da Radio Azaléia FM, cujo
contrato social foi registrado em 1997, conforme cópia que ora
apresenta, porém, até o momento a mesma ainda não entrou em
funcionamento por questões burocráticas; Que, quanto à empresa Editora
Gazeta de São João Del Rey LTDA, a mesma foi aberta pelo senhor Herval
da Cruz Braz (já falecido), esposo de Andréa Neves da Cunha, irmã de
Aécio Neves; Que, com a morte do senhor Herval, a declarante foi
convidada por Andréa Neves a integrar o quadro societário da mesma, uma
vez que Andréa Neves se ausentou por três anos de Belo Horizonte/MG,
indo morar no Rio de Janeiro, de 1999 a 2001, e por questões de
confiança, deixou referida empresa sob a responsabilidade da declarante;
Que, a declarante acredita que nunca fez nenhum tipo de retirada na
mencionada editora, mesmo por que o histórico financeiro da empresa
nunca foi dos melhores; Que, quanto à empresa Taking Care LTDA, a mesma
foi fundada em 12/12/1995, por Andréa Neves da Cunha e Herval da Cruz
Braz; Que, em outubro de 1999, com a morte do senhor Herval, a
declarante foi convidada para integrar o quadro da Taking Care, com
0,01%, ou seja, apenas para cumprir exigência legal; Que, na 6ª
Alteração Contratual a declarante deixou de figurar no quadro societário
da Taking Care, passando a funcionária formalmente contratada, ocasião
em que passou a fazer parte do quadro societário da mesma, com 49%, o
senhor Aécio Neves da Cunha, irmão de Andréa Neves; Que, em 2003, quando
o senhor Aécio Neves assumiu o cargo de governador do Estado de Minas
Gerais, este solicitou a Andréa que retirasse o seu nome do quadro
societário da Traking Care; Que, na sétima alteração contratual a
declarante voltou a compor o quadro societário da Traking Care, desta
feita com 49%, Que, na última alteração contratual a declarante passou a
ter apenas 5% do capital social da Traking Care e a senhora Andréa
Neves 95%.
A Radio Azaléia encontra-se instalada na cidade de Bocaiúva, FM 101,5
MHz. Em 1997, segundo depoimento de Lídia Maria Alonso Lima, quando foi
registrada, Aécio era deputado federal e pela lei estaria impedido de
ter concessões do Estado.
Segundo fontes da PGR, “apenas estes fatos seriam suficientes para
apresentação de denúncia contra Aécio e Andréa Neves no processo do
“Mensalão Tucano”, movido contra Eduardo Azeredo, o que não ocorrera por
decisão política, porém, a situação complicou-se após a denúncia
apresentada pelos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB-MG) e Rogério Correia
(PT-MG)”.
“A confissão de Lídia Maria Alonso Lima perante a Polícia Federal
somada as denúncias apresentadas pelos dois deputados mineiros comprovam
como vem operando a mais de uma década o esquema montado para ocultar o
patrimônio, benefícios de concessões e recursos públicos sem que
apareça Andréa e Aécio Neves”, conclui.
Sabe-se que investigações da Receita Federal aprofundaram-se na
analise do patrimônio das empresas IM Participações e Administração Ltda
e NC Participações Ltda, nas quais são sócios Aécio, Andréa e sua mãe
Inês Maria, principalmente em relação ao patrimônio incorporado que não
teve origem nos bens deixados por Gilberto Faria.
A denúncia dos deputados Sávio Souza Cruz e Rogério Correia relata a ocultação de patrimônio e rendas:
“
A declaração de bens apresentada por Aécio na Justiça Eleitoral
aponta um cidadão de pouco patrimônio, com rendas de servidor público
incompatível com a vida de Aécio Neves, que viaja constantes ao
exterior, utilização de veículos de luxo, refeições e hospedagens em
points do jet set nacional e internacional e a utilização de jatinhos
particulares para o seu deslocamento.
Certamente, tais condutas e procedimentos não são próprias de um
mero agente político, que ocupa cargos públicos desde os 18 anos de
idade.
Perante a Justiça Eleitoral, para seu registro de candidatura ao
Senado da República no ano de 2010, apresentou a seguinte relação de
bens, com os seguintes valores:
a) Apartamento no Rio de Janeiro, no valor de R$ 109.500,00;
b) Lote, no valor de R$ 6.639,73;
c) Lote, no valor de R$ 9715,62;
d) Ações, no valor de R$ 0,09
e) Ações, no valor de R$ 217,26
f) Quotas de capital da IM Participações , no valor de R$ 95.179,12;
g) Empréstimo a NC Participações Ltda, no valor de R$ 8.544,12;
h) Objeto de Arte no valor de R$ 13.650,00;
i) 50% de imóvel rural, no valor de R$ 87.000,00;
j) Saldo em conta corrente no valor de R$ 331,07;
k) Aplicação financeira no valor de R$ 40.142,20;
l) Saldo em conta corrente no valor de R$ 10,00;
m) Aplicação financeira no valor de R$ 14.393,28;
n) Saldo em conta bancária no valor de R$ 496,93
o) Apartamento em Belo Horizonte no valor de R$ 222.000,00.
Total do patrimônio declarado : R$617.938,42
A declaração de bens apresentada pelo primeiro representado à
Justiça Eleitoral possui os mesmos valores históricos, quanto ao
patrimônio imobilizado, da declaração apresentada em 2006, quando de sua
segunda candidatura a Governador de Minas Gerais, com pequenas
variações. Quanto ao patrimônio total, houve uma redução nominal em
quatro anos da ordem de cerca de 20% (vinte por cento).
Em quatro anos, o primeiro representado teve decrescido o seu patrimônio.
A remuneração do Governador do Estado de Minas Gerais, ocupação
principal do primeiro representado no período de janeiro de 2003 a abril
de 2010, era de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) brutos, nos
termos da Lei Estadual 16658.
Durante este período apontado, o primeiro representado realizou
11 (onze) viagens ao exterior às suas expensas, segundo dados colhidos
junto à Assembleia Legislativa, muitas vezes em companhia da família e
segundo notas de imprensa, frequentemente a destinos de alto luxo como
Aspen, estação de esqui nos Estados Unidos.
De abril de 2010 a Fevereiro de 2011, quando voltou a assumir
mandato eletivo, o primeiro representado esteve desempregado.
Entretanto, continuou realizando viagens ao exterior e com seus hábitos
caros e pouco comuns à maioria esmagadora da população.
O primeiro representado tem uma de suas residências fixas na
cidade do Rio de Janeiro, próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, no Bairro
Leblon, considerado de classe alta. Outra, em Belo Horizonte, também em
um bairro considerado zona residencial nobre.
As despesas com manutenção de suas residências e de seu nababesco
estilo de vida, compreendendo restaurantes de primeira linha, festas
com celebridades, boites e viagens a bordo de jatos particulares são
incompatíveis com os seus rendimentos declarados.
É bem verdade que o primeiro representado tem declarado em seu
patrimônio a participação societária nas empresas NC participações Ltda
(CNPJ 23205958/0001-14), no valor de R$ 9.819,00 (nove mil e oitocentos e
dezenove reais) e da IM Participações e Administração Ltda (CNPJ
28264463/0001-80) no valor de R$ 95.179,12 (noventa e cinco mil e cento e
setenta e nove reais e doze centavos) esta com sede na residência de
sua mãe, a anciã Inês Maria Neves de Faria, com endereço na Rua Pium-i,
1601, apto 901, em Belo Horizonte e agora, incorporada ao seu patrimônio
a Rádio Arco-Iris Ltda, cujas operações serão detalhadas a seguir.
Mas seria o rendimento auferido pelo primeiro representado por
sua participação acionária nestas empresas que suportariam todas as
elevadas despesas de seu estilo de vida ostentoso ou, a exemplo do que
acontece comprovadamente com a empresa Rádio Arco-Iris, o primeiro
representado utiliza-se diretamente de recursos ou de patrimônio destas e
de outras pessoas jurídicas para fazer frente aos seus gastos
faraônicos?
Ao que se demonstra o primeiro representado, face os seus
rendimentos oficiais, apresenta sinais exteriores de riqueza
incompatíveis com seus rendimentos, nos exatos termos do art. 6º da Lei
Federal 8021/90, fruto de ocultação de patrimônio, de fraude fiscal ou
de ambos”.
Prosseguindo:
“Um dos instrumentos utilizados pelo primeiro representado para ocultação de patrimônio é a Rádio Arco-Iris Ltda.
A empresa Rádio Arco-Iris Ltda (terceira representada) é de
propriedade do primeiro e da segunda representados, segundo consta de
registro extraído da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
A aquisição de cotas da empresa foi realizada pelo primeiro
representado no ano de 2010, quando ainda se encontrava desempregado e,
portanto, sem nenhuma renda formal.
Segundo o mesmo registro, a sociedade tem por objeto “a execução
de serviços de radiodifusão sonora de quaisquer modalidades, em
quaisquer localidades do país, desde que para tanto o Governo Federal
lhe outorgue permissão e/ou concessões, podendo paralelamente explorar a
propaganda comercial e a música funcional.”
Para a consecução de seu objeto social, a sociedade poderá ter os gastos de custeio exclusivamente vinculados aos seus fins.
Pressupõe-se pois que as despesas legítimas que podem ser
utilizadas contabilmente para dedução na receita e via de consequência
abatimento no lucro são aquelas afetas aos serviços de radiodifusão
sonora e, paralelamente, exploração de propaganda comercial e a música
funcional.
Assim, ter-se-ão como despesas ordinárias e possíveis de constar
no passivo da terceira representada as referentes a aluguel de imóvel,
compra e manutenção de equipamentos, salários e encargos trabalhistas,
manutenção geral das suas dependências, bem como locação, manutenção e
despesas referentes a veículos colocados à disposição das finalidades da
empresa, dentre outros gastos, desde que não configurado o desvio das
finalidades empresariais.
O recente episódio envolvendo o primeiro representado, Sr. Aécio
Neves da Cunha, parado em operação policial na cidade do Rio de
Janeiro, que ganhou repercussão nacional, face às infrações de trânsito
cometidas por um Senador da República e ex-governador de Estado, não
passariam de noticiário e de impressões de natureza política, não fosse o
primeiro representado o condutor de um veículo de propriedade de uma
empresa concessionária de serviço de radiodifusão, in casu, a terceira
representada.
Constatou-se, à ocasião, que o primeiro representado conduzia o
veículo Land Rover “TDV8 Vogue”, ano 2010, placa HMA 1003, de valor
aproximado de mercado de R$ 255.000,00, adquirido após as últimas
eleições pela “Rádio Arco-Iris”, de propriedade do segundo e da
terceira representada.
Segundo informações fornecidas pela Assessoria de Imprensa do primeiro
representado, o veículo ficava à disposição da família do
primeiro e da segunda representada, que são irmãos, e era utilizado por
eles durante seus deslocamentos de caráter particular e privado, no
Estado do Rio de Janeiro.
Constatou-se também ser a empresa Rádio Arco-Iris, terceira
representada, proprietária de 12 veículos registrados no DETRAN-MG,
sendo eles:
Placa Marca/Modelo ano FIPE
HEZ 1502 Toyota Fieldes 2006 R$ 34.513,00
HMA 1003 Land Rover TDV8 Vogue 2010 R$ 254.625,00
HMO 9226 Fiat Strada Advent Flex 2009 R$ 38.723,00
HMO 8922 Microonibus Fiat Ducato 2009 R$ 67.785,00
HJO 1804 Moto Honda CG 150 Titan 2009 R$ 5.397,00
HHH 0211 Toyota Hilux SW4 SRV 4x4 2006 R$ 93.600,00
HBM 7500 Land Rover Discovery TD5 2004 R$ 65.210,00
HCL 4278 MMC L200 Sport 4x4 GLS 2004 R$ 47.215,00
GYV 7361 Microonibus M Bens 312D Sprinter 2000 R$ 40.055,00
LCQ 3053 Audi A6 1998 R$ 35.311,00
HCV 0083 Uno Mille Fire 2005 R$ 15.175,00
GZF 3318 Gol 1.0 2001 R$ 16.825,00
TOTAL R$ 714.434,00
Observe-se que dos 12 veículos registrados em nome da Rádio
Arco-Iris, seis deles, pelo menos, não guardam qualquer nexo com os
veículos de utilização normal da empresa e para os fins do objeto
empresarial. Indubitavelmente são automóveis de passeio, não
utilitários, e de categoria de luxo.
Além disso, tratando-se de emissora com sede e transmissão na
região metropolitana de Belo Horizonte, a freqüente autuação de seus
veículos, no Estado do Rio de Janeiro, também atesta que os veículos não
são utilizados em serviços da empresa.
As multas aplicadas aos veículos de nº. 1 e de nº. 2 da lista
acima, conforme site do DETRAN/MG esclarecem que estes foram flagrados
em excesso de velocidade em Búzios (RJ), Rio Bonito (RJ) em rodovias no
Estado do Rio de Janeiro e também na cidade do Rio de Janeiro.
Não é crível que tais automóveis estivessem a serviço da Rádio
Arco-Iris naquele Estado, tanto mais considerando que a mesma é uma
Rádio que não possui departamento de jornalismo, atendo-se tão somente
ao entretenimento do público jovem e adolescente através de programação
musical e, vale lembrar, transmite sua programação na região
metropolitana de Belo Horizonte.
Ad argumentandum , apesar de a Rádio Arco-Iris ser a
retransmissora da Rádio Jovem Pan, e conforme declarado pela Assessoria
de Imprensa do primeiro representado, possuir alto faturamento
anual(sic), mesmo sem entrar no mérito da destinação pelo primeiro e
segundo representados de verbas públicas de publicidade ao terceiro
representado, não se justifica a imobilização de patrimônio através de
aquisição de veículos de luxo, imprestáveis à finalidade empresarial.
Obtempere-se que, a propriedade de tais veículos, ´por parte da terceira representada , poderão se prestar a:
a) contabilização de seu custeio como despesas da empresa. Assim,
o pagamento dos altíssimos valores de seguro, IPVA, multas e taxas, são
lançados como despesa e portanto dedutíveis para a apuração do lucro, o
mesmo ocorrendo com as despesas de combustível, revisão e peças;
b) contabilização da depreciação patrimonial dos veículos, também dedutível para apuração do lucro;
c) contabilização dos possíveis contratos de arrendamento mercantil, se
houverem, como despesa corrente, também passível de dedução no lucro.
Tais operações contábeis, se ocorreram, configuram burla ao fisco
e evidenciam o lançamento de despesas estranhas à atividade empresarial
na contabilidade da empresa, reduzindo a base de cálculo para a
apuração do quantum devido à Receita Federal, em todos os tributos e
contribuições fiscais e parafiscais em que o lucro for a base de
cálculo. Constitui, portanto, sonegação fiscal, devendo ser apurada para
a responsabilização dos envolvidos.
As cotas da Rádio Arco-Iris foram adquiridas pelo
primeiro representado em 28/12/2010, com o valor declarado à Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais de R$88.000,00 (oitenta e oito mil
reais) de um total de cotas da sociedade de 200.000 cotas, no valor
total de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Sobre este item, deve-se considerar o seguinte:
a) O valor declarado à JUCEMG não representa necessariamente o valor real da empresa;
b) Somente os veículos registrados no DETRAN-MG em nome da empresa têm
valor de mercado de aproximadamente R$715.000,00 (setecentos e quinze
mil reais). – conforme Tabela FIPE
c) O valor comercial da concessão da Rádio Arco-Iris Ltda,
retransmissora da Rádio Jovem Pan e ocupante do 6º lugar no ranking de
audiência é de aproximadamente R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
reais), segundo informações de mercado;
d) o primeiro representado não possuía patrimônio declarado para a aquisição de tal empresa, conforme já demonstrado.
Como dito, a empresa Rádio Arco-Iris é apenas um dos mecanismos
utilizados pelo primeiro representado para ocultação de seu patrimônio e
a prática de sonegação fiscal. Só foi detectada em função de mais um
excesso público cometido pelo primeiro representado, o qual é useiro e
vezeiro. Apenas a investigação criteriosa da Receita Federal do Brasil
poderá detectar outros métodos de sonegação utilizados pelo primeiro
representado, bem como a extensão dos danos ao erário”.
Com relação às empresas IM Participações e Administração Ltda e NC
Participações Ltda, das quais Aécio e Andréa são co-proprietários,
solicitaram a verificação da utilização de suas rendas e patrimônio.
Embora apenas a compra por Aécio Neves da participação na Radio
Arco-Iris (Jovem Pan), por R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
enquanto o valor comercial da empresa seja de R$ 15.000.000,00 demonstre
a ocultação de bens, outros fatos foram denunciados a PGR;
"O primeiro representado( Aécio Neves), faz uso frequente de aviões particulares para seu deslocamento no Brasil e no exterior.
Constata-se por declarações dadas pelo representado à imprensa, o
uso frequente de um jato particular, cujo valor de avaliação é de 24
milhões de reais, de propriedade da Banjet Taxi Aéreo Ltda., é feito
graciosamente, por cortesia da empresa.
Ocorre que tal empresa, pertencente ao grupo econômico do extinto
Banco Bandeirantes, liquidado em ruidosa nuvem de má gestão, tem como
sócio administrador o Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, presidente da
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, nomeado para
aquele cargo pelo primeiro representado.
No que toca ao Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, figura das mais
influentes na área de mineração em Minas Gerais, tendo em vista sua
posição privilegiada como presidente de uma grande estatal, o mesmo
participa da diretoria ou é sócio proprietário de outras pessoas
jurídicas. Tal influência passou a ser exercida a partir da posse do
primeiro representado no governo de Minas. Antes disso, o Sr. Oswaldo
Borges da Costa Filho nada mais era do que um nome nas colunas sociais.
São elas: Minasmáquinas S/A, BAMAQ S/A Bandeirantes Máquinas e
Equipamentos, Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá COMIPA,
Comercial de Veículos Delta Ltda., CGO Administradora e Corretora de
Seguros Ltda. e OEC Memória do Automóvel Ltda.
Foi também proprietário de outras empresas, juntamente com o ex
banqueiro Clemente de Faria, como a Star Diamantes Ltda., de sua
propriedade quando já era presidente de empresa estatal.. A primeira e a
segunda empresas citadas mantém relações comerciais com o Estado de
Minas Gerais, da qual o primeiro representado foi Governador nos últimos
dois mandatos e o Sr. Oswaldo foi e continua sendo presidente de
estatal e membro de conselhos de administração de outras empresas.
Ainda sobre a Banjet Taxi Aéreo Ltda., CNPJ 23.348.345/0001-36,
frise-se, pertencente ao mesmo grupo econômico do extinto Banco
Bandeirantes, e que cede graciosamente suas aeronaves ao primeiro
representado, aponte-se que suas aeronaves foram utilizadas na campanha
de 2010 ao Governo de Minas e ao Senado da República pelos candidatos
Antônio Anastasia, Aécio Neves e Itamar Franco. Estas informações estão
no sítio eletrônico do TSE e o custo de tais locações superou o valor de
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A Banjet ainda locou suas
aeronaves ao PSDB nacional, pelo que consta da prestação de contas
daquele partido, também registrada no TSE.
Estas informações apenas ilustram o perfil das empresas dirigidas
pelo Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, figura das mais influentes no
cenário empresarial mineiro.
Mas o que levanta suspeitas é o fato de que pertenceram ao grupo
econômico do extinto Banco Bandeirantes, que tinha um de seus endereços
na Avenida Rio de Janeiro, 600, Belo Horizonte, coincidentemente o
mesmo endereço da empresa IM Participações e Administração Ltda., à
época em que a genitora do primeiro representado, Inês Maria Neves
Faria, era uma das gestoras do malfadado Banco, juntamente com o seu
marido já falecido, o ex banqueiro Gilberto Faria.
Observe-se que a empresa IM Participações e Administração Ltda. é
de propriedade do primeiro representado, da segunda representada e de
sua mãe, viúva do ex banqueiro, conforme documento anexo.
Como é de praxe, são essas empresas de participação quem
administram inteiras fortunas, para acobertar patrimônio de
particulares, que não tem como justificar contabilmente a aquisição de
ativos.
Haveria aí uma triangulação de patrimônio, de forma que não só a
Banjet Taxi Aéreo Ltda., como outras empresas ligadas ao grupo econômico
do extinto Banco Bandeirantes ou não fossem de co-propriedade do
primeiro e da segunda representada? Certamente. Tal triangulação seria
possível uma vez que a genitora de ambos representados era gestora de
empresas ligadas ao banco e sócia daqueles."
Espera-se para o primeiro trimestre deste ano a divulgação, pela
Procuradoria da República e Receita Federal, do resultado das
investigações, além das medidas que serão tomadas em função das
denúncias apresentadas.
Novojornal consultou Aécio e Andréa Neves através de suas assessorias. Eles preferiram nada comentar a respeito dos fatos noticiados.
Documentos que fundamentaram a matéria:
Depoimento de Lídia Maria Alonso Lima na Polícia Federal
Relatório da Polícia Federal Mensalão Tucano Pagina 11
Expedição de Carta de Ordem, pelo STF, para oitiva da testemunha de acusação Lídia Maria Alonso Lima. (Pág.2)
Representação encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais
Decisão do Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais Alceu José Torres Marques
Representação encaminhada a Procuradoria Geral da República
Representação encaminhada a Receita Federal
Declaração de Bens apresentada por Aécio Neves no TSE
E-mail com perguntas encaminhadas à Andréa Neves
E-mail com perguntas encaminhadas a Aécio Neves