domingo, 18 de novembro de 2012

O Contra-Golpe de 11 de novembro

Por Andre Araujo
O Contra-Golpe de 11 de novembro
Qualquer semelhança com personagens e fatos narrados neste texto com o momento atual, especialmente com certos candidatos oposicionistas e comportamentos da imprensa, não é mera coincidência.

O Movimento de 11 de Novembro (conhecido como Contra-Golpe ou Golpe Preventivo do Marechal Lott) foi um acontecimento político-militar registrado na história brasileira destinado a assegurar a posse de Juscelino Kubitschek e João Goulart, presidente e vice eleitos em 1955.

Agitação política e o suicídio de Getúlio Vargas


O ano de 1954 começou com o agravamento da crise política que assolava o Brasil desde a posse de Getúlio Vargas em 1951, solapada principalmente pela UDN e seu maior articulador, o deputado Carlos Lacerda (foto).

Tendo em mira o aumento da inflação e do custo de vida, o ministro do Trabalho João Goulart propôs em janeiro um reajuste de 100% sobre o salário mínimo, o que motivou a manifestação da ala conservadora do Exército por meio do Memorial dos Coronéis, divulgado em 20 de fevereiro, e que pregava a deterioração das condições materiais e morais necessárias ao desenvolvimento do país, além de atacar duramente o governo Vargas.
Para refrear o impacto negativo acarretado por tal pretensão, Getúlio demite João Goulart, bem como o seu ministro da Guerra, general Ciro do Espírito Santo Cardoso, (foto). Ainda assim, concede o aumento do salário mínimo em maio nos mesmos moldes pretendidos por Goulart, o que gera revolta entre o empresariado brasileiro que adere à cruzada antigetulista liderada pela UDN e pela facção conservadora das Forças Armadas, máxime do Exército.

Em 5 de agosto de 1954, Carlos Lacerda sofre um atentado no Rio de Janeiro, onde perde a vida o major da Aeronáutica Rubens Vaz.

As investigações preliminares realizadas no Inquérito Policial Militar apuram a responsabilidade de Gregório Fortunato, chefe da segurança pessoal do presidente Vargas. A Aeronáutica se rebela contra o presidente, acusado de ter sido o mandante do atentado que vitimou o militar Vaz, ao passo que a UDN intensificava a campanha pela renúncia ou afastamento de Vargas, que se mantém irredutível.
Após a Marinha e a Aeronáutica terem entrado em estado de alerta na Capital Federal, generais do Exército circulam um documento que ficou conhecido como Manifesto dos Generais, em 22 de agosto de 1954, exigindo a renúncia de Vargas para o restabelecimento da ordem institucional. Vargas propõe a seu ministério requerer uma licença até a decisão final do IPM que apurava o atentado contra Lacerda, mas ouve de seus ministros militares que somente a renúncia seria aceita pelas Forças Armadas como alternativa à sua deposição.

Na manhã de 24 de agosto de 1954, Getúlio se suicida.

A posse de Café Filho
No mesmo dia, o vice-presidente Café Filho assume a Presidência da República.

Manifestações populares eclodem por todo o país como sinal de revolta pela morte de Getúlio. Em meio à grave crise política, o ministro de Guerra, general Euclides Zenóbio da Costa, pede demissão, em face das pressões sofridas por ter sido identificado como um dos idealizadores do Manifesto dos Generais. Buscando pacificar as Forças Armadas, principalmente o Exército, Café Filho nomeia como substituto na pasta o general Henrique Batista Duffles Teixeira Lott (foto).
Concomitantemente, mirava-se para as eleições a serem realizadas em 1955. A UDN disputava a preferência do eleitorado, mas a herança do varguismo, sustentada pelo PTB de João Goulart, representava ainda uma grande força na disputa eleitoral, juntamente com o PSD capitaneado por Juscelino Kubitschek.
As eleições de 1955

Visando a manutenção do poder e o afastamento do varguismo, a UDN, capitaneada por Lacerda, sugere a idéia de se apresentar, para as eleições presidenciais de 1955, uma candidatura única voltada à união nacional, consolidada por uma aliança entre a UDN e o PSD e apoiada pelas Forças Armadas, objetivando a pacificação política do país.
Não obstante, o governador de Minas Gerais, Juscelino Kubitschek, apresentou sua candidatura à convenção do PSD que, em face da renúncia dos demais pré-candidatos Gustavo Capanema e Lucas Lopes, acabou sendo homologada na convenção de seu partido. O nome de Juscelino era duramente rejeitado por Lacerda e por Café Filho, bem como pela ala conservadora das Forças Armadas, em face de sua ligação com o PTB, e a sua escolha frustrou os planos da situação, que se viu obrigada a entrar em uma disputa acirrada pelo poder.
Juscelino tratou de sedimentar uma aliança com o PTB de João Goulart, que foi indicado para concorrer à vice-presidência. Formada a chapa JK-Jango, Luís Carlos Prestes anunciou o seu apoio e o do PCB, o que gerou uma violenta reação dos militares.
No mesmo passo, o PDC lançava a candidatura do general Juarez Távora, com o apoio da UDN e do PSB, além dos conservadores das Forças Armadas, tendo como candidato a vice-presidente Milton Campos.
A oposição a Juscelino

Ainda assim, a divisão apresentada em relação às eleições presidenciais ainda gerava grande trepidação nos meios militares e políticos. Em uma reunião realizada no Clube Militar por ocasião do aniversário do atentado contra Carlos Lacerda, o seu presidente, general Canrobert Pereira da Costa, fez um duro pronunciamento contra a rejeição à idéia da candidatura única de união nacional, além de atacar o apoio dos comunistas representados pelo PCB à candidatura de Juscelino.
Na mesma época, o jornal de Carlos Lacerda, a Tribuna da Imprensa, divulgava uma carta endereçada a João Goulart em que se firmava um pacto com o presidente argentino Juan Domingo Perón buscando a implementação de uma república de orientação social-sindicalista no Brasil, bem como o contrabando de armas para sustentar milícias dispostas a garantir a sublevação. O plano, que ficou conhecido como Carta Brandi, foi declarado falso após conclusão exarada em um Inquérito Policial Militar. Tratava-se, efetivamente, de um plano para desestabilizar a candidatura de Juscelino.
A oposição, porém, não desistia de impugnar a candidatura de Juscelino para fazer prevalecer a candidatura de "união nacional" idealizada por Lacerda e Café Filho. Em setembro de 1955 a UDN apresentou proposta de emenda constitucional impondo a obrigatoriedade de se obter a maioria absoluta dos votos para o cargo de presidente, transferindo ao Congresso Nacional a escolha do presidente caso nenhum dos candidatos obtivesse mais de 50% dos votos. A emenda, porém, não foi aprovada e, em 3 de outubro, as eleições foram realizadas com a vitória de JK, que obteve 33,82% dos votos válidos. Jango foi eleito para a vice-presidência.

A oposição se articula
A eleição de Juscelino representou um duro golpe contra a UDN, o PSD e uma parcela das Forças Armadas, na medida em que fazia antever o reavivamento da política varguista duramente combatida desde 1951. Não bastasse, levava Goulart de volta ao poder, com o maciço apoio dos sindicatos e do PCB.
Lacerda procurou obter a impugnação do resultado das eleições, sob o argumento de que Juscelino não teria sido escolhido pela maioria do eleitorado. Argumentava, ainda, que a diferença havida entre Juscelino e Juarez Távora, de pouco menos de 500 mil votos, correspondia exatamente aos votos dos comunistas que, por estarem impedidos de se elegerem desde 1946, não poderiam estar representados no poder.
Na presidência, Café Filho (foto) mostrava-se simpático às teses defendidas por Lacerda e encampadas pela UDN no Congresso. Todavia, frustrando os augúrios de um golpe para cancelar as eleições, o ministro da Guerra, general Lott, determinava que a Constituição deveria ser fielmente respeitada, com a posse dos candidados eleitos no pleito de outubro, sendo que, se fosse preciso, o Exército deveria oferecer todo o suporte necessário a garantir o cumprimento das disposições constitucionais.
Ainda assim, parte da oficialidade preconizava o impedimento de JK e de Jango. O radicalismo atingiu seu auge em 1 de novembro de 1955, por conta do sepultamento do presidente do Clube Militar, general Canrobert, falecido na véspera. Nessa ocasião, o coronel Jurandir Mamede pronunciou um discurso onde atacava os candidatos eleitos, pugnando por seus impedimentos. O general Lott, presente na ocasião, considerou o discurso de Mamede um ato de insubordinação, tendo em conta a recomendação passada para que se evitasse pronunciamentos políticos que pudessem agravar a situação política do país.
Lott buscou punir Mamede, mas o coronel estava subordinado à Escola Superior de Guerra, não abrangida pela jurisdição do Ministério da Guerra. Buscou infrutiferamente junto ao Estado-Maior das Forças Armadas a aplicação de uma sanção, o que o forçou a procurar o presidente Café Filho para obter a punição pretendida, sob o argumento de que a hierarquia estava sendo ferida. Nada obteve, contudo, até porque Café Filho acabou sendo internado por problemas de saúde, licenciando-se e passando suas funções ao presidente da Câmara Carlos Luz, em 8 de novembro.
Tomava corpo uma articulação para afastar Lott do Ministério da Guerra, retirando assim o último obstáculo à adesão do Exército ao movimento para impedir a posse de Juscelino e de Jango. Em 10 de novembro, Lott ainda busca a punição de Mamede em audiência com o presidente Carlos Luz (foto abaixo) que, após deixá-lo aguardando por mais de três horas em sua ante-sala, nega ao ministro qualquer hipótese de punição ao coronel.
Luz integrava o PSD, mas fazia parte da ala do partido contrária à candidatura de Juscelino, alinhando-se, portanto, à UDN de Lacerda, e que havia apoiado a candidatura do general Távora à presidência. Ao negar a punição pretendida por Lott, Luz sedimentava o desprestígio ao ministro que, rebaixado ante à proteção do ato cometido por um coronel, deixar-lo-ia sem condições de permanecer à frente da pasta da Guerra. Lott entendeu da mesma maneira, tendo assim apresentado o seu pedido de demissão, no que foi prontamente atendido. Para o seu lugar, foi nomeado o general reformado Álvaro Fiúza de Castro, que assumiria o cargo no dia seguinte, 11 de novembro. Fiúza passou a elaborar a reestruturação dos principais postos do Exército, com o afastamento dos militares de confiança de Lott para privilégio do chamado "Grupo da Sorbonne",como eram conhecidos os oficiais que atuavam na Escola Superior de Guerra, notadamente o coronel Golbery do Couto e Silva.
O Contra-Golpe
À noite do dia 10, os generais Odílio Denys, comandante da Zona Militar Leste, e Olympio Falconière, comandante da Zona Militar Centro, reúnem-se com diversos oficiais-generais e decidem não aceitar a dispensa de Lott do Ministério, em face do golpe que se aproxima. Informado de tal decisão, Lott determina o cerco ao Palácio do Catete (ao lado) durante a madrugada do dia 11, além da ocupação dos quartéis da polícia e da sede da companhia telefônica.
Ao perceber a movimentação das tropas sediadas na capital federal, Carlos Luz, junto com Lacerda, o coronel Mamede e parte de seu ministério, embarcam no Cruzador Tamandaré, comandado pelo então Comandante Sílvio Heck.
Este episódio ficou marcado devido aos tiros efetuados a partir de fortes do exército no Rio de Janeiro contra a embarcação. Foram tiros da artilharia do Exército que caíram em distância curtíssima à embarcação.
A bordo estavam autoridades importantes como Carlos Lacerda, Prado Kelly e os coronéis Jayme Portella e Mamede, além da tripulação do navio, sob o comando do almirante Penna Botto*.
O cruzador Tamandaré ruma para Santos, uma vez que o governador de São Paulo, Jânio Quadros, acenou com a possibilidade de resistência e utilização das tropas militares do estado para garantir a permanência de Luz frente à presidência, sob a liderança do brigadeiro Eduardo Gomes.
Foi o último episódio na historiografia de tiros de guerra na Baía de Guanabara. Caso o Cruzador tivesse revidado, haveria grande destruição e número de mortos.
No mesmo momento, o general Lott encaminha ao presidente do Senado, Nereu Ramos, requerimento para que se vote o imediato impedimento de Carlos Luz que, segundo argumentou, teria deixado o território brasileiro sem autorização do Congresso Nacional. Isso porque, ao anunciar seu embarque no Tamandaré, Luz limitou-se a informar, por carta, ao presidente interino da Câmara Federal, Flores da Cunha, que estaria em "águas territoriais", sem especificar exatamente quais águas territoriais seriam essas. Assim, em tumultuada sessão legislativa, o impedimento é aprovado em regime de urgência, ainda na manhã do dia 11.

E em São Paulo, o prometido apoio de Jânio não vinga, uma vez que o governador paulista declara-se a favor do movimento organizado por Lott. O general Falconière chega à capital paulista para comandar as tropas da Zona Militar Centro em defesa do afastamento de Luz, que, a par da situação, decide pelo retorno ao Rio de Janeiro. Nereu Ramos, que já havia assumido a presidência, reconduz Lott ao Ministério da Guerra. Para a sua surpresa, o Alto Comando da Marinha, força militar que exercia maior oposição à posse de Juscelino, acaba concordando com as decisões tomadas por Lott.
Após o retorno de Luz à capital, Lott condiciona sua permanência à renúncia da presidência da Câmara, condição que é aceita pelo deputado. Lacerda asilou-se na embaixada de Cuba, para onde partiu após a obtenção de um salvo-conduto.
Em 21 de novembro, porém, Café Filho anuncia que está reassumindo o cargo de presidente, após ter recebido alta médica. Ante o conhecimento de sua participação nos eventos que culminaram com a tentativa de golpe conduzida por Carlos Luz, Lott toma duas decisões: deixa Café Filho incomunicável em seu apartamento, guardado por tropas do Exército, e determina que seja votada pelo Congresso uma resolução que solicitava o seu impedimento, que é aprovada nas duas Casas no mesmo dia. Completava-se, assim, o que se convencionou nominar "retorno aos quadros constitucionais vigentes", conforme definição dada pelo próprio general Lott. O afastamento de Café Filho impunha-se ante a possibilidade de um retorno à situação verificada no período imediatamente anterior ao dia 11 de novembro, até porque o presidente afastado havia se manifestado contrário à posse de Juscelino após sua eleição.
No dia 24 de novembro Nereu Ramos obtém a aprovação do Congresso para decretar estado de sítio, que vigeu até a posse dos candidatos eleitos em 3 de outubro. Em 7 de janeiro de 1956 o TSE proclamou os resultados oficiais do pleito eleitoral, e a 31 de janeiro realizou-se a cerimônia de posse de Juscelino Kubitschek e de João Goulart.

Texto atualizado, com informação adicional* do amigo Maurício Porto.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Silenciar ou desacreditar: a situação da educação em Cuba

12 de Novembro de 2012 - 18h14

Grandes jornais divulgaram, recentemente, que segundo a Unesco “poucos países da América Latina estão a caminho para conseguir (as metas de) educação para Todos em 2015”. Com muito cuidado de não mencionar que Cuba é, entre os poucos países, o mais destacado.


cuba

Cuba tem o melhor índice educacional da América Latina, segundo a Unesco
Cuba ocupa o 16º lugar entre 120 Estados do mundo no que se refere ao chamado índice de Desenvolvimento da Educação para Todos (IDET), de acordo com um relatório recente da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) apresentado em outubro (2). Este índice combina com a taxa de escolarização primária, a taxa de alfabetização de adultos, paridade e igualdade de gênero na educação, e a taxa de frequência da escola até a quinta série.

Nesta classificação, Cuba é a primeira nação da América Latina e Caribe, e supera países ricos como Estados Unidos, Dinamarca, Austrália, Bélgica, Alemanha e Israel.

O relatório também avalia o investimento material na educação realizado Cuba: 9,3% do seu Produto Nacional Bruto, em comparação com 4,1% em média da região (3).

Estes resultados foram endossados por Herman van Hooff, diretor do Escritório de Educação da UNESCO para a América Latina e no Caribe, que elogiou a “qualidade da educação” em Cuba e o “comprometimento das autoridades com os programas nesse setor”(4) (5).

Na apresentação do relatório, realizada na capital do Chile, Martín Hopenhayn, da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), disse que "se a medida fosse feita por indicadores clássicos, Cuba seria o país mais avançado e quem mais investe na educação" (6).

Mas os poucos meios internacionais que fizeram qualquer menção ao relatório da Unesco, ignoraram completamente as referências a Cuba mencionadas por altos funcionários das Nações Unidas.

Um fato inexistente

O jornal espanhol ABC, em sua edição web, estampou que, segundo a Unesco, "Poucos países da America Latina alcançarão a Educação para Todos até 2015" (7). Fez um breve relato dos graves problemas da região, mas nenhuma menção aos avanços de Cuba.

O jornal também espanhol El País se concentrou nos problemas da Espanha e a continuação afirmava que “o panorama em América Latina não é muito melhor (8). (...) Muitos países da região estão muito atrasados. Poucos estão "em bom caminho", lamenta a Unesco”. Mas esses "poucos países no caminho" não são mencionados. A razão é óbvia: seria muito difícil para a redação do El País reconhecer que Cuba - usual alvo dos seus ataques - esteja entre eles.

Outros veículos, como o portal argentino Infobae, seguiram o mesmo padrão informativo, citando os problemas globais da região, citando a existência de poucos países (que) estão no caminho certo "e ignorando absolutamente Cuba (9).

O citado Informe de Seguimento da Educação Para Todos no Mundo 2012, da Unesco, levantou questões também entre os "dissidentes" em Cuba. Poucas horas depois de sua apresentação, a famosa blogueira Yoani Sanchez publicou constantes tweets para desqualificar a Unesco (10). Segundo a atual correspondente não credenciada do jornal El País em Havana, a educação em Cuba - que é avaliada como de "qualidade" por essa instituição das Nações Unidas — é só "doutrinação ideológica".

É que, evidentemente, a educação em Cuba, desde a escola primária à universidade, é imbuída de ideias e valores hegemônicos. São os da Fraternidade, da igualdade social, da participação, do antirracismo, da solidariedade, do internacionalismo e da rebeldia anti-imperialista. Exatamente ao contrário dos outros, como competência, ou individualismo ou o culto ao êxito, eixo e centro do sistema de valores culturais e educacionais das "democracias de mercado".

Fonte: Cuba Información
Tradução: Léo Ramirez

(1) http://www.cubainformacion.tv/index.php/la-columna/223-vincenzo-basile/46188-la-unesco-cuba-y-el-silencio-de-los-medios
(2) http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002180/218083s.pdf
(3) http://www.rebelion.org/noticia.php?id=157972
(4) http://www.diariodecuba.com/cuba/13546-la-unesco-dice-que-cuba-supera-ee-uu-en-el-indice-de-educacion-para-todos?page=1
(5) http://www.correodelorinoco.gob.ve/multipolaridad/unesco-destaca-compromiso-cuba-programas-educacionales/
(6) http://www.que.es/ultimas-noticias/internacionales/201210162016-america-latina-avanza-cobertura-pero-efe.html
(7) http://www.abc.es/agencias/noticia.asp?noticia=1272342
(8) http://sociedad.elpais.com/sociedad/2012/10/16/actualidad/1350362017_969349.html
(9) http://america.infobae.com/notas/59809-America-Latina-falla-en-su-Educacion-para-Todos.html
(10) http://www.cubainformacion.tv/index.php/la-columna/223-vincenzo-basile/46188-la-unesco-cuba-y-el-silencio-de-los-medios

Do Vermelho

José Dirceu: Não me calarei...

...e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos

novembro 12th, 2012 by mariafro

Reproduzo nota de José Dirceu, enviada por sua assessoria. Torço para que ele consiga comprovar sua inocência já que é de fato impressionante que tenha sido condenado sem uma única prova contra ele.
INJUSTA SENTENÇA
Dediquei minha vida ao Brasil, a luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.
Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.
José Dirceu
Leia também:

Chuva forte deixa a cidade de Itapevi alagada

Balanço Geral SP

As imagens impressionantes mostram a população tentando atravessar áreas alagadas. Ruas inteiras foram tomadas pela água.

Imagens AQUI

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Cerco sem fim empurra Lula para ser candidato em 2014

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Oposição partidária e ventríloquos midiáticos em pé de guerra contra maior líder político do País; aposta é ida ao 'tapetão' da Justiça para conter força política crescente do ex-operário; feitiço, no entanto, pode recair contra os feiticeiros; de sua toca no Instituto Lula, em São Paulo, o perseguido avisa que, se for acuado, irá romper o cerco tornando-se candidato a presidente da República outra vez; "o STF não vai escrever o último capítulo da minha biografia"; alguém duvida?

2 de Novembro de 2012 às 14:09

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Celso de Mello ajudou no mensalão ( do Sarney)

“Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo.(…) E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF”

O decano em IV atos 

Igor Felippe

Ato I: o voto

Chamou a atenção a virulência empregada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para condenar o denominado núcleo político da Ação Penal 470, o chamado Mensalão.

O rigor – ou a insensatez ? – do decano do STF levou o jornalista Luis Nassif a afirmar:

“Nada se equipara à irresponsabilidade institucional do ministro Celso de Mello”(http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-irresponsabilidade-do-decano).

Vejam algumas frases vociferadas pelo safo ministro – safo no sentido usado pelo ministro Marco Aurélio de Mello quando se refere ao ex-presidente Lula:

“Esses delinquentes ultrajaram a República. É o maior escândalo da história”.

“Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.

“Esta estabilidade se projeta para mais de dois anos, 30 meses. Eu nunca vi algo tão claro”.

“Vítimas, senhor presidente, somos todos nós, ao lado do Estado. Vítimas de organizações criminosas que se reúnem em bandos”.

“O que eu vejo nesse processo são homens que desconhecem a República” – o objetivo dos acusados era dominar o sistema político brasileiro, de forma “inconstitucional”.

“Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, especialmente quando tais meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República”.

“Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas artimanhas criminosas”.

Para que se exista quadrilha, afirma o decano, “basta que seja uma associação permanente, de trabalho comum, combinado”.

Celso de Mello ainda comparou um partido político, o PT, que governa o pais desde 2003, às organizações criminosas do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ato II: O passado recente

Houve uma verdadeira orgia na distribuição de concessões públicas de emissoras de rádio e TV durante o governo Sarney (1985-89) – o ministro das Comunicações era Antonio Carlos Magalhães, que tinha na Secretaria Geral Rômulo Villar Furtado, homem de confiança da Globo no cargo desde 1974.

O coletivo Intervozes, no documento “Concessões de Rádio e TV: onde a democracia ainda não chegou”, publicado em novembro de 2007, afirmou:

“Em três anos e meio – de 15/03/85 a 5/10/88 -, Sarney distribuiu 1.028 outorgas, sendo 25% delas no mês de setembro de 1988, que antecedeu a promulgação da Constituição” (http://www.intervozes.org.br/publicacoes/revistas-cartilhas-e-manuais/revista_concessoes_web.pdf).

O objetivo da orgia é esclarecido no próprio documento: “Com raras exceções, os beneficiados foram parlamentares que receberam as outorgas em troca de apoio político a projetos de Sarney, especialmente para a extensão do mandato do presidente para cinco anos” (grifos meus).

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), em 1 março de 1988 – portanto antes da promulgação da Constituição Federal – já denunciava: “há uma evidente vinculação entre o aumento do número de outorgas e a criação do centrão. E, mais recentemente, com a compra de votos de Constituintes pelo Executivo, que a imprensa atualiza diariamente com novas denuncias” – grifos meus (http://donosdamidia.com.br/media/documentos/527Outorgas.pdf).

Ato III: Onde estava Celso de Mello nesse período?

No início do governo Sarney, Celso de Mello era secretário de Saulo Ramos na Consultoria Geral da República. Depois, quando Saulo Ramos se tornou ministro da Justiça daquele governo, Celso de Mello continuou sendo seu principal assessor.

“Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo.(…) E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF”, escreveu Nassif.

Parênteses: por que será que na página do decano no site da Wikipédia é ignorado que Celso de Mello prestou serviços ao governo Sarney é ignorado? Lá consta: “Celso de Mello foi formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Celso_de_Mello). Seria um “esqueçam o que eu fiz”, assemelhado ao “esqueçam o que escrevi”?

Ato IV: E agora, decano?

Compra de votos dos constituintes?

Formação de uma base parlamentares de apoio ao governo Sarney, chamada de centrão?

Uso das concessões de rádios e TV em troca de apoio aos projetos do governo?

Obtenção de um mandato presidencial de cinco anos, depois de ter sido eleito para o exercício de quatro anos? Nesse episódio, quem estava ao lado do Estado? Quais foram as vítimas desse conluio?

Por que os políticos protagonistas dessa sórdida artimanha criminosa não foram denunciados e punidos? Onde estão os “delinquentes que ultrajaram a República” durante o processo constituinte?

Senhor decano, data vênia, faço uso de suas palavras: “Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.

Resta apenas uma dúvida: senhor ministro, o seu voto hoje endereçado ao PT já estava escrito em 1988?

Leia mais em: O Esquerdopata
Under Creative Commons License: Attribution

Um julgamento de exceção

Luiz Moreira 
Texto completo no Brasil 247 

(...)
Penso, no entanto, que durante o julgamento da ação penal 470, o midiatizado caso do “mensalão”, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 em julgamento de exceção, por não adotar uma correção procedimental, que pode ser delineada nos seguintes termos: (1) pressão pela condenação do réus pelas emissoras de televisão; (2) recusa em reconhecer aos réus o duplo grau de jurisdição; (3) utilização pelo Relator do mesmo método da acusação; (4) opção pelo fatiamento do julgamento; (5) a falta da individualização das condutas e sua substituição por blocos; (6) a ausência de provas e a aplicação dos princípios do direito civil ao direito penal e (7) na dosagem das penas a subordinação de sua quantificação à prescrição.
(1)    A cobertura das emissoras de televisão, especialmente a Rede Globo, insistia em estabelecer um paralelo entre os réus políticos e a corrupção. Esse paralelo se realizava do seguinte modo: que a necessária condenação dos réus teria papel pedagógico, pois, com ela, obter-se-ia um exemplo a ser utilizado numa campanha midiática. Desse modo, uma concessão do Estado, uma TV aberta, utiliza-se de métodos mercadológicos para definir que cidadãos são culpados justamente no período em que esses cidadãos são julgados. Abriram-se espaços para afirmar a culpa dos réus, sem permitir igual espaço para a defesa. Definido o conteúdo da mensagem (a culpabilidade dos réus), há a massificação dessa mensagem em todos os seus telejornais. Claro está que pressão midiática, patrocinada em TV aberta, cria não apenas um movimento pela condenação de cidadãos sob julgamento, mas visa alinhar a decisão dos juízes à campanha pela condenação desses réus. Assim, foi estabelecida uma correlação entre condenação e combate à corrupção, de modo a estabelecer que os juízes que são contrários à corrupção devem por isso condenar esses réus. Contrariamente, os que absolvem os réus assim o fazem por serem favoráveis à corrupção.
(2)    A recusa em reconhecer aos réus o duplo grau de jurisdição. O STF não deferiu aos réus o direito constitucional a ser julgado pelo respectivo juiz natural. No Brasil, apenas alguns cidadãos fazem jus ao chamado foro por prerrogativa de função. Assim, como é corriqueiro no STF, desmembra-se o processo em que sejam réus cidadãos que não têm essa prerrogativa, remetendo-os à instância competente para promover o respectivo julgamento. Portanto, o STF negou à maioria dos réus deste processo o mesmo direito que foi reconhecido a outros réus, nas mesmas condições. Assim, a exceção consiste em criar regras que só valem para alguns réus, exatamente aos que são alcançados pela campanha midiática em prol de suas condenações.
(3)    A utilização pelo Relator do mesmo método da acusação. O Relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo. Desse modo, a apreciação individual das condutas e a comprovação das teses da acusação foram substituídas por uma estrutura lógica em que a premissa maior e a premissa menor condicionam a conclusão. Dando formato silogístico a um voto em matéria penal, o Relator vinculou o conseqüente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus por meio não da comprovação da acusação, mas por meio de sua inclusão num círculo lógico (argumento dedutivo), acarretando, assim, violação ao devido processo legal, na medida em que se utiliza de circunstância mais prejudicial ao cidadão, ofendendo-se assim garantias e direitos fundamentais, mas também as normas processuais penais de regência da espécie.
(4)    Com o propósito de garantir a supremacia de uma ficção foi estabelecida a narração como método em uma ação penal. Como no direito penal exige-se a demonstração cabal das acusações, essa obra de ficção foi utilizada como fundamento penal. Em muitas ocasiões no julgamento foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou que prova, em que folhas, o dolo foi comprovado. Foi por isso que se partiu para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Estabelecida a correspondência, passou-se ao passo seguinte que era o de substituir o exame da acusação pela comprovação das teses da defesa. Estava montado assim o método aplicado nesse processo, o de substituir a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, próprias ao método narrativo.
(5)    Como se trata de uma ficção, o método narrativo não delimita a acusação a cada um dos réus, nem as provas, limita-se a inseri-los numa narrativa para, após a narrativa, chegar à conclusão de sua condenação em blocos. O direito penal é o direito constitucional do cidadão em ter sua conduta individualizada, saber exatamente qual é a acusação, saber quais são as provas que existem contra ele e ter a certeza de que o juiz não utiliza o mesmo método do acusador. É por isso que cabe à acusação o ônus da prova e que aos cidadãos é garantida a presunção de inocência. Nesse processo, a individualização das condutas e a presunção de inocência foram substituídas por uma peça de ficção que exigiu que os acusados provassem sua inocência.
(6)    Por diversas vezes se disse que as provas eram tênues, que as provas eram frágeis. Como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil. A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo houvera ali. Como essa suspeita nunca se comprovou, atribuíram forma jurídica à suspeita, estabelecendo penas para as deduções. Com isso bastava arguir se uma conduta era possível de ter sido cometida para que lhe fosse atribuída veracidade na seara penal. As deduções realizadas são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, nunca à demonstração do dolo, exigida no direito penal, e que cabe exclusivamente à acusação.
(7)    Na dosagem das penas a subordinação de sua quantificação à prescrição. Durante o julgamento, o advogado Hermes Guerreiro sugere da tribuna que o tribunal adotasse a pena aplicada pelo Ministro César Peluso. Imediatamente o Relator o refutou, defendendo sua não aplicação, pois, nesse caso, a pena estaria prescrita. Assim, fica evidenciada que o Relator condiciona a definição da pena não à pretensão punitiva, mas à execução da pena. Quando cidadãos são condenados, concatenam-se procedimentos. Aplicam-se-lhes as penas cominadas à espécie, verificando-se a existência de circunstâncias que a minoram ou a aumentam. Por se tratar de seara penal, o juiz não tem margem para arbitrariedades, para definir a pena segundo sua vontade. Uma vez definida a pena, condizente com as especificidades do caso e as particularidades do cidadão, o passo seguinte é o de sua execução. Quando se executa a pena é que se verifica sua viabilidade. Nesta passagem ficou demonstrado que o Relator subordinou a dose da pena à sua viabilidade. Outra demonstração que ratifica esse vício jurídico, e que evidencia que não se trata de mero acidente, ocorreu quando o Relator aplicou, a um dos réus, lei não vigente à época dos fatos sancionados. Alertado pelo Ministro Ricardo Lewandowski de que o princípio da irretroatividade da lei penal não estava sendo observado, o Relator substituiu a lei mais recente pela que regia o caso, mantendo, porém, a mesma penalidade. Ocorre que na lei anterior os fatos cominados tinham sanção menor. Como justificar a manutenção da mesma pena quando as cominações eram diferentes? Essa contradição se explica apenas pela subordinação da dose da pena à sua viabilidade. Uma vez mais fica demonstrada a incorreção procedimental, o que mais uma vez evidencia tratar-se de um julgamento de exceção.

Leia mais em: O Esquerdopata
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A Globo está com medo

Do  Brasil 247 - 30 de Outubro de 2012 às 21:58
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JN acaba de exibir editorial contra a "repressão disfarçada de democracia" que estaria ocorrendo na Argentina, onde foi implantada a "Ley de Medios", e que poderia se alastrar, segundo a Globo, como uma epidemia pelo continente; nesta terça-feira, tanto Rui Falcão como José Dirceu defenderam que a democratização dos meios de comunicação entre na agenda do governo federal

247 - Medo. Esta é a palavra que expressa o sentimento das Organizações Globo a respeito de uma eventual discussão sobre a democratização dos meios de comunicação no País. Na noite desta terça-feira, o Jornal Nacional, ancorado por William Bonner, exibiu ampla reportagem sobre a "repressão disfarçada de democracia", que estaria ocorrendo na Argentina.

Lá, o governo de Cristina Kirchner conseguiu aprovar uma "Ley de Medios", que democratiza os meios de comunicação no País, ao limitar o número máximo de concessões que pode ser detido por grupo econômico. No próximo dia 7 de dezembro, o grupo Clarín, o maior da Argentina, e equivalente à Globo no seu território, terá de se desfazer de parte de suas concessões.

Apresentada por Dellis Ortiz, a reportagem da Globo informa que essa "epidemia", que já teria contaminado Venezuela e Equador, pode se "alastrar pelo continente". Em países desenvolvidos, como Estados Unidos e Reino Unido, há limites ao número máximo de concessões.

A reportagem da Globo também abordou um seminário no Uruguai onde se debateu a proteção da "imprensa livre na era da internet". Na lógica defendida pelos grandes grupos de comunicação brasileiros, a internet deve ser controlada e não deve haver qualquer limite para a ação dos conglomerados de mídia.

Ao mesmo tempo em que a Argentina implanta sua lei, no Brasil, Rui Falcão e José Dirceu, do PT, têm defendido que o governo encampe o debate sobre a democratização dos meios de comunicação. Segundo a Globo, na Argentina, o governo Kirchner "pressiona até a suprema corte".

Bom, no Brasil, quem coloca pressão sobre o Supremo Tribunal é a própria Globo. Basta lembrar dos 18 minutos do Jornal Nacional sobre o mensalão às vésperas do segundo turno.
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SP põe culpa da violência na fiscalização das fronteiras

Por Marco Antonio L.
Da Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça
Ministério da Justiça rebate autoridades paulistas sobre fiscalização das fronteiras
Nota
Em face de afirmações de autoridades do Estado de São Paulo no sentido de que a responsabilidade pela violência no Estado seria do Governo Federal em decorrência da suposta falta de fiscalização nas fronteiras, e ainda de que o Governo Federal nunca teria oferecido ajuda ao governo do Estado de São Paulo na área de Segurança Pública, o Ministério da Justiça esclarece:
1.  Em diversas oportunidades o Governo Federal ofereceu apoio ao Governo do Estado de São Paulo na área de segurança pública. Essa proposta foi reiterada, inclusive, em reunião do Ministro da Justiça com o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em junho deste ano, em que questões da área de inteligência policial foram debatidas.
2. A proposta de apoio consistiu na elaboração de um plano conjunto de ações voltadas ao combate do crime organizado e da criminalidade violenta, a exemplo do que vem sendo executado por outros estados brasileiros, como o Rio de Janeiro e Alagoas, cujos índices de criminalidade, nas áreas focadas, reduziram drasticamente. Leia mais »

O Brasilianas.org sobre Educação Básica


O Brasilianas.org exibiu, no dia 22/10, na TV Brasil, um programa sobre os desafios da Educação Básica no Brasil. Participaram o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, Cesar Callegari, e a diretora-executiva do Movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz. Confira.

A cobertura do mensalão e a formação da opinião pública

Por Marco Antonio L.
Do Observatório da Imprensa
Mídia, corrupção e opinião pública
Por Venício A. de Lima
A cobertura homogênea que a grande mídia vem fazendo do julgamento da Ação Penal nº 470 – paralelo ao período de campanha eleitoral – e os resultados das eleições municipais de 2012 recolocam a questão da formação da opinião pública, da percepção que ela tem sobre a corrupção e das consequências políticas dessa percepção, em particular na decisão do voto.
Em artigo anterior, neste Observatório, (“Poder da mídia, contradições e (in)certezas“) – reproduzi resultado e comentário do Ibope sobre pesquisa comparada que registrou as “preocupações dominantes” dos brasileiros nos anos de 1989 e 2010. Diz o comentário:
“Apesar das constantes notícias sobre o assunto, o combate à corrupção também preocupa menos o brasileiro: de 20% passou a ser citada por 15% dos entrevistados.” Leia mais »