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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

José Dirceu: Não me calarei...

...e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos

novembro 12th, 2012 by mariafro

Reproduzo nota de José Dirceu, enviada por sua assessoria. Torço para que ele consiga comprovar sua inocência já que é de fato impressionante que tenha sido condenado sem uma única prova contra ele.
INJUSTA SENTENÇA
Dediquei minha vida ao Brasil, a luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.
Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.
José Dirceu
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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Celso de Mello ajudou no mensalão ( do Sarney)

“Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo.(…) E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF”

O decano em IV atos 

Igor Felippe

Ato I: o voto

Chamou a atenção a virulência empregada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para condenar o denominado núcleo político da Ação Penal 470, o chamado Mensalão.

O rigor – ou a insensatez ? – do decano do STF levou o jornalista Luis Nassif a afirmar:

“Nada se equipara à irresponsabilidade institucional do ministro Celso de Mello”(http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-irresponsabilidade-do-decano).

Vejam algumas frases vociferadas pelo safo ministro – safo no sentido usado pelo ministro Marco Aurélio de Mello quando se refere ao ex-presidente Lula:

“Esses delinquentes ultrajaram a República. É o maior escândalo da história”.

“Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.

“Esta estabilidade se projeta para mais de dois anos, 30 meses. Eu nunca vi algo tão claro”.

“Vítimas, senhor presidente, somos todos nós, ao lado do Estado. Vítimas de organizações criminosas que se reúnem em bandos”.

“O que eu vejo nesse processo são homens que desconhecem a República” – o objetivo dos acusados era dominar o sistema político brasileiro, de forma “inconstitucional”.

“Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, especialmente quando tais meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República”.

“Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas artimanhas criminosas”.

Para que se exista quadrilha, afirma o decano, “basta que seja uma associação permanente, de trabalho comum, combinado”.

Celso de Mello ainda comparou um partido político, o PT, que governa o pais desde 2003, às organizações criminosas do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ato II: O passado recente

Houve uma verdadeira orgia na distribuição de concessões públicas de emissoras de rádio e TV durante o governo Sarney (1985-89) – o ministro das Comunicações era Antonio Carlos Magalhães, que tinha na Secretaria Geral Rômulo Villar Furtado, homem de confiança da Globo no cargo desde 1974.

O coletivo Intervozes, no documento “Concessões de Rádio e TV: onde a democracia ainda não chegou”, publicado em novembro de 2007, afirmou:

“Em três anos e meio – de 15/03/85 a 5/10/88 -, Sarney distribuiu 1.028 outorgas, sendo 25% delas no mês de setembro de 1988, que antecedeu a promulgação da Constituição” (http://www.intervozes.org.br/publicacoes/revistas-cartilhas-e-manuais/revista_concessoes_web.pdf).

O objetivo da orgia é esclarecido no próprio documento: “Com raras exceções, os beneficiados foram parlamentares que receberam as outorgas em troca de apoio político a projetos de Sarney, especialmente para a extensão do mandato do presidente para cinco anos” (grifos meus).

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), em 1 março de 1988 – portanto antes da promulgação da Constituição Federal – já denunciava: “há uma evidente vinculação entre o aumento do número de outorgas e a criação do centrão. E, mais recentemente, com a compra de votos de Constituintes pelo Executivo, que a imprensa atualiza diariamente com novas denuncias” – grifos meus (http://donosdamidia.com.br/media/documentos/527Outorgas.pdf).

Ato III: Onde estava Celso de Mello nesse período?

No início do governo Sarney, Celso de Mello era secretário de Saulo Ramos na Consultoria Geral da República. Depois, quando Saulo Ramos se tornou ministro da Justiça daquele governo, Celso de Mello continuou sendo seu principal assessor.

“Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo.(…) E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF”, escreveu Nassif.

Parênteses: por que será que na página do decano no site da Wikipédia é ignorado que Celso de Mello prestou serviços ao governo Sarney é ignorado? Lá consta: “Celso de Mello foi formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Celso_de_Mello). Seria um “esqueçam o que eu fiz”, assemelhado ao “esqueçam o que escrevi”?

Ato IV: E agora, decano?

Compra de votos dos constituintes?

Formação de uma base parlamentares de apoio ao governo Sarney, chamada de centrão?

Uso das concessões de rádios e TV em troca de apoio aos projetos do governo?

Obtenção de um mandato presidencial de cinco anos, depois de ter sido eleito para o exercício de quatro anos? Nesse episódio, quem estava ao lado do Estado? Quais foram as vítimas desse conluio?

Por que os políticos protagonistas dessa sórdida artimanha criminosa não foram denunciados e punidos? Onde estão os “delinquentes que ultrajaram a República” durante o processo constituinte?

Senhor decano, data vênia, faço uso de suas palavras: “Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.

Resta apenas uma dúvida: senhor ministro, o seu voto hoje endereçado ao PT já estava escrito em 1988?

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Um julgamento de exceção

Luiz Moreira 
Texto completo no Brasil 247 

(...)
Penso, no entanto, que durante o julgamento da ação penal 470, o midiatizado caso do “mensalão”, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 em julgamento de exceção, por não adotar uma correção procedimental, que pode ser delineada nos seguintes termos: (1) pressão pela condenação do réus pelas emissoras de televisão; (2) recusa em reconhecer aos réus o duplo grau de jurisdição; (3) utilização pelo Relator do mesmo método da acusação; (4) opção pelo fatiamento do julgamento; (5) a falta da individualização das condutas e sua substituição por blocos; (6) a ausência de provas e a aplicação dos princípios do direito civil ao direito penal e (7) na dosagem das penas a subordinação de sua quantificação à prescrição.
(1)    A cobertura das emissoras de televisão, especialmente a Rede Globo, insistia em estabelecer um paralelo entre os réus políticos e a corrupção. Esse paralelo se realizava do seguinte modo: que a necessária condenação dos réus teria papel pedagógico, pois, com ela, obter-se-ia um exemplo a ser utilizado numa campanha midiática. Desse modo, uma concessão do Estado, uma TV aberta, utiliza-se de métodos mercadológicos para definir que cidadãos são culpados justamente no período em que esses cidadãos são julgados. Abriram-se espaços para afirmar a culpa dos réus, sem permitir igual espaço para a defesa. Definido o conteúdo da mensagem (a culpabilidade dos réus), há a massificação dessa mensagem em todos os seus telejornais. Claro está que pressão midiática, patrocinada em TV aberta, cria não apenas um movimento pela condenação de cidadãos sob julgamento, mas visa alinhar a decisão dos juízes à campanha pela condenação desses réus. Assim, foi estabelecida uma correlação entre condenação e combate à corrupção, de modo a estabelecer que os juízes que são contrários à corrupção devem por isso condenar esses réus. Contrariamente, os que absolvem os réus assim o fazem por serem favoráveis à corrupção.
(2)    A recusa em reconhecer aos réus o duplo grau de jurisdição. O STF não deferiu aos réus o direito constitucional a ser julgado pelo respectivo juiz natural. No Brasil, apenas alguns cidadãos fazem jus ao chamado foro por prerrogativa de função. Assim, como é corriqueiro no STF, desmembra-se o processo em que sejam réus cidadãos que não têm essa prerrogativa, remetendo-os à instância competente para promover o respectivo julgamento. Portanto, o STF negou à maioria dos réus deste processo o mesmo direito que foi reconhecido a outros réus, nas mesmas condições. Assim, a exceção consiste em criar regras que só valem para alguns réus, exatamente aos que são alcançados pela campanha midiática em prol de suas condenações.
(3)    A utilização pelo Relator do mesmo método da acusação. O Relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo. Desse modo, a apreciação individual das condutas e a comprovação das teses da acusação foram substituídas por uma estrutura lógica em que a premissa maior e a premissa menor condicionam a conclusão. Dando formato silogístico a um voto em matéria penal, o Relator vinculou o conseqüente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus por meio não da comprovação da acusação, mas por meio de sua inclusão num círculo lógico (argumento dedutivo), acarretando, assim, violação ao devido processo legal, na medida em que se utiliza de circunstância mais prejudicial ao cidadão, ofendendo-se assim garantias e direitos fundamentais, mas também as normas processuais penais de regência da espécie.
(4)    Com o propósito de garantir a supremacia de uma ficção foi estabelecida a narração como método em uma ação penal. Como no direito penal exige-se a demonstração cabal das acusações, essa obra de ficção foi utilizada como fundamento penal. Em muitas ocasiões no julgamento foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou que prova, em que folhas, o dolo foi comprovado. Foi por isso que se partiu para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Estabelecida a correspondência, passou-se ao passo seguinte que era o de substituir o exame da acusação pela comprovação das teses da defesa. Estava montado assim o método aplicado nesse processo, o de substituir a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, próprias ao método narrativo.
(5)    Como se trata de uma ficção, o método narrativo não delimita a acusação a cada um dos réus, nem as provas, limita-se a inseri-los numa narrativa para, após a narrativa, chegar à conclusão de sua condenação em blocos. O direito penal é o direito constitucional do cidadão em ter sua conduta individualizada, saber exatamente qual é a acusação, saber quais são as provas que existem contra ele e ter a certeza de que o juiz não utiliza o mesmo método do acusador. É por isso que cabe à acusação o ônus da prova e que aos cidadãos é garantida a presunção de inocência. Nesse processo, a individualização das condutas e a presunção de inocência foram substituídas por uma peça de ficção que exigiu que os acusados provassem sua inocência.
(6)    Por diversas vezes se disse que as provas eram tênues, que as provas eram frágeis. Como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil. A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo houvera ali. Como essa suspeita nunca se comprovou, atribuíram forma jurídica à suspeita, estabelecendo penas para as deduções. Com isso bastava arguir se uma conduta era possível de ter sido cometida para que lhe fosse atribuída veracidade na seara penal. As deduções realizadas são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, nunca à demonstração do dolo, exigida no direito penal, e que cabe exclusivamente à acusação.
(7)    Na dosagem das penas a subordinação de sua quantificação à prescrição. Durante o julgamento, o advogado Hermes Guerreiro sugere da tribuna que o tribunal adotasse a pena aplicada pelo Ministro César Peluso. Imediatamente o Relator o refutou, defendendo sua não aplicação, pois, nesse caso, a pena estaria prescrita. Assim, fica evidenciada que o Relator condiciona a definição da pena não à pretensão punitiva, mas à execução da pena. Quando cidadãos são condenados, concatenam-se procedimentos. Aplicam-se-lhes as penas cominadas à espécie, verificando-se a existência de circunstâncias que a minoram ou a aumentam. Por se tratar de seara penal, o juiz não tem margem para arbitrariedades, para definir a pena segundo sua vontade. Uma vez definida a pena, condizente com as especificidades do caso e as particularidades do cidadão, o passo seguinte é o de sua execução. Quando se executa a pena é que se verifica sua viabilidade. Nesta passagem ficou demonstrado que o Relator subordinou a dose da pena à sua viabilidade. Outra demonstração que ratifica esse vício jurídico, e que evidencia que não se trata de mero acidente, ocorreu quando o Relator aplicou, a um dos réus, lei não vigente à época dos fatos sancionados. Alertado pelo Ministro Ricardo Lewandowski de que o princípio da irretroatividade da lei penal não estava sendo observado, o Relator substituiu a lei mais recente pela que regia o caso, mantendo, porém, a mesma penalidade. Ocorre que na lei anterior os fatos cominados tinham sanção menor. Como justificar a manutenção da mesma pena quando as cominações eram diferentes? Essa contradição se explica apenas pela subordinação da dose da pena à sua viabilidade. Uma vez mais fica demonstrada a incorreção procedimental, o que mais uma vez evidencia tratar-se de um julgamento de exceção.

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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Cartilha para acompanhar o mensalão

Publicado em 02/08/2012

Este documento tem o objetivo de desmontar ponto-a-ponto, com base nos fatos e nos autos, as principais acusações contra o PT


O Conversa Afiada reproduz cartilha da CUT-RJ:

Mensalão – Verdades e Mentiras

Em junho de 2005, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) acusou o PT
de “pagar mesada” a mais de 100 deputados da base aliada para que estes
votassem a favor do governo no Congresso Nacional.
Segundo ele, a “compra de votos” era feita com dinheiro público. Jefferson
batizou o suposto esquema de “mensalão” e disse que o “cabeça” era o então
ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Sete anos se passaram.
As denúncias de Jefferson jamais foram comprovadas. Nem ele, nem as três
CPIs que trataram do assunto, nem o Ministério Público, nem a Polícia Federal,
nem as dezenas de investigações paralelas da imprensa e dos órgãos de
fiscalização conseguiram reunir elementos que sustentassem as acusações.
O chamado processo do “mensalão”, ação penal que corre no STF sob o nº
470, tem quase 50 mil páginas e mais de 600 depoimentos. Nessa extensa
peça processual, só uma pessoa sustenta que o esquema teria existido: o
próprio Roberto Jefferson. E mesmo Jefferson, em suas alegações ao STF,
lança dúvidas a respeito, ao afirmar que seu partido (PTB), que também era da
base aliada, recebeu recursos oriundos de acordos eleitorais.
A ficção político-midiática de Jefferson, por outro lado, tem fortes aliados na
imprensa. A grande maioria dos articulistas da mídia tradicional está
cegamente convencida de que o PT comprou votos de deputados com dinheiro
público, sob o comando de José Dirceu.
Co-autora da tese acusatória, a mídia montou um tribunal paralelo. Denunciou,
julgou e condenou. Ao STF, na opinião dessa mídia, cabe apenas o papel
secundário de decidir o tamanho das penas – e agir rapidamente para que elas
não prescrevam!
Repetem o mantra todos os dias. Com isso, exercem forte pressão sobre a
opinião pública. Pressão que agora se volta também contra os magistrados do
Supremo, às vésperas do julgamento.
Recentes acontecimentos da política nacional, que levaram à criação da CPI
do Cahoeira, talvez joguem um pouco de luz sobre essa obsessiva fixação –
que começa a assumir ares de desespero.
Este documento tem o objetivo de desmontar ponto-a-ponto, com base nos
fatos e nos autos, as principais acusações contra o PT, o governo Lula e o exministro
José Dirceu no chamado “caso mensalão”.


1. O PT pagou mesadas a deputados para que votassem a favor de
projetos do governo no Congresso.

Os fatos
O PT ajudou partidos aliados a financiar suas campanhas nos estados,
relativas às eleições de 2002 e 2004. Em alguns casos, conforme asumido
publicamente em entrevistas e depoimentos, a ajuda não foi declarada à
Justiça Eleitoral. Nunca houve pagamentos mensais.
Não ficou demonstrada ligação entre as datas dos depósitos bancários e as
votações na Câmara. Pelo contrário: existem datas em que os saques
coincidem com derrrotas do governo em votações importantes. Dados da
Câmara mostram, por exemplo, que em 2004, após elevados repasses, caiu o
apoio ao governo nas votações.
O Ministério Público, nas alegações finais enviadas ao STF, sustenta que
houve “compra de votos”. Porém, diante da fragilidade da própria denúncia,
não consegue ir além de afirmações vagas e imprecisas. Diz que “alguns”
parlamentares, em “algumas votações”, votaram com o governo em datas
próximas de “alguns” saques.
O que de fato existe no processo são testemunhas que provam que nunca
houve compra de votos.


2. O “esquema” envolveu dinheiro público

Os fatos
As transferências para que aliados quitassem dívidas de campanha, que a
mídia chama de “mensalão”, não envolveram dinheiro público. O dinheiro veio
de empréstimos feitos junto aos bancos privados Rural e BMG.
Por absoluta inconsistência, a acusação de desvio de dinheiro público contra
oas principais nomes do processo, entre eles José Dirceu, já foi rejeitada por
unanimidade dos 11 juízes do STF, em agosto de 2007.


3. José Dirceu, o “Todo-Poderoso”, era o “chefe da quadrilha do
mensalão”.

Os fatos
José Dirceu é um importante quadro político do PT e teve papel de destaque
no governo federal. Ele era presidente do partido em 2002, quando coordenou
a campanha vitoriosa de Lula. Depois, afastou-se da direção do PT e assumiu
a Casa Civil.
José Dirceu não “mandava” no PT ou no governo. Dizer isso é desconhecer
funcionamento do PT e as características do sistema político brasileiro –
submetidos, nos dois casos, às regras da democracia, aos limites institucionais,
às construções políticas e à vontade soberana do povo brasileiro, tudo sob
vigilância de uma imprensa livre.
Não existe no processo uma única prova que dê suporte à acusação de que
José Dirceu integrava e comandava uma quadrilha.
Dirceu teve todos os seus sigilos quebrados (fiscal, telefônico e bancário), foi
investigado como poucas pessoas no Brasil, e não se descobriu qualquer fato
que pudesse lançar suspeita sobre sua conduta pessoal e política nesse caso.


6. A cassação de José Dirceu, na Câmara dos Deputados, é a prova de
que o mensalão existiu e de que ele, Dirceu, estava envolvido

Os fatos
O relatório produzido contra José Dirceu no Conselho de Ética da Câmara, que
serviu de base para a cassação de seu mandato parlamentar, é na verdade
uma mera peça de retórica, vazia do ponto de vista do processo legal e repleta
de falhas e lacunas.
A fragilidade é tanta que seu autor, o deputado Júlio Delgado, sequer foi
incluído entre as testemunhas de acusação no processo que corre no STF.
A cassação de José Dirceu foi política e se deu em meio ao clima de caça às
bruxas instalado pela mídia contra todos os que se opunham às suas teses e
aos seus desejos – sendo o principal deles atingir Dirceu na expectativa de que
isso desestabilizaria o governo Lula.
O mais absurdo é que, antes de ter cassado Dirceu por supostamente “chefiar
o mensalão”, a mesma Câmara cassou Roberto Jefferson por este não ter
conseguido provar a existência do “mensalão”…


7. No governo, José Dirceu beneficiou o BMG na implantação do
programa de crédito consignado. Também atuou para livrar o banco dos
órgãos de controle e fiscalização.

Os fatos
Essa acusação é uma das âncoras do processo de formação de quadrilha.
Para a oposição, a mídia e o Ministério Público, essa trata-se da principal
“evidência” de que houve “desvio de dinheiro público” e de que José Dirceu
estava no comando “do esquema”.
Ocorre que nada disso foi comprovado. O TCU, instituição independe,
investigou a denúncia e concluiu que não houve qualquer benefício ao BMG.
Da mesma maneira, ficou provado que o banco jamais deixou de ser
fiscalizado pelos órgãos de controle do sistema financeiro – que também são
independentes.
De tão absurdas e infundadas, o próprio Ministério Público abandonou estas
imputações em suas alegações finais.


8. José Dirceu manteve vários contatos com Marcos Valério, apontado
como “operador do mensalão”

Os fatos
Zero é o número de testemunhas, documentos, dados bancários ou telefônicos
que a acusação produziu para sustentar o imaginado vínculo entre Marcos
Valério e José Dirceu.
Todos os episódios apontados como suspeitos pelo Ministério Público foram
profundamente debatidos na ação penal, e todas as testemunhas ouvidas em
Juízo provaram a inexistência de qualquer espécie de relação entre ambos.


9. O “mensalão” foi o “maior esquema de corrupção da História do
Brasil”.

Os fatos
Diante dos fatos e das investigações, essa tese desmorona.
Mas ela sobrevive nas manchetes e no discurso oposicionista, com o objetivo
de criminalizar o PT e o governo Lula – ou de desviar a atenção da opinião
pública quando eles próprios são pegos em transações obscuras.
Os que usam essa estratégia são os mesmos que silenciaram diante das
revelações do livro “A Privataria Tucana”, lançado no final do ano passado, e
que agora omitem ou minimizam as relações criminosas de setores da
imprensa com o contraventor Carlos Cachoeira.


10. O governo Lula foi “leniente” com a corrupção

Os fatos
Nunca se combateu tanto a corrupção quanto nos governos do PT (Lula e
Dilma). Somente no governo Lula, a Polícia Federal fez mais de mil operações,
com 14 mil presos, sendo 1.700 servidores públicos – além de empresários,
juízes, policiais e políticos, inclusive do PT.
O governo Lula também fortaleceu os órgãos de controle e de fiscalização,
além de dar total independência ao Ministério Público Federal.
A título de comparação, no governo tucano a PF fez apenas 28 operações e o
Procrador-Geral da República era mais conhecido por “Engavetador-Geral”.


11. Se o STF aceitou a denúncia contra os “mensaleiros”, é porque as
acusações são consistentes.

Os fatos
Com forte pressão da mídia sobre a opinião pública, o STF decidiu receber a
denúncia e abrir o processso. No dizer de um dos seus ministros, os juízes
votaram “com a faca no pescoço”.
Mas recebimento não é sinônimo de condenação ou pré-condenação. Pelo
contrário. A abertura do processo serve para que as investigações sejam
aprofundadas e para que os acusados possam se defender.
A Constituição Brasileira garante que nenhum cidadão será condenado sem
provas e que todos terão um processo justo e com efetivo direito de defesa.
A partir do momento em que o STF aceitou a denúncia, caberia ao Ministério
Público apresentar os elementos que comprovassem suas acuações iniciais.
Mas isso não aconteceu.
O que se vê nas alegações finais do Ministério Público é um verdadeiro
conjunto vazio. Nenhuma prova foi produzida contra Dirceu. Ao contrário, foi
construído um acervo probatório que atesta a sua inocência.


12. O PT quer usar a CPI do Cachoeira para “abafar” ou “adiar” o
julgamento.

Os fatos
Investigações recentes da Polícia Federal evidenciam, entre outros fatos
graves, que a quadrilha de Carlos Cachoeira aliou-se a veículos de imprensa –
principalmente a Revista Veja – para produzir denúncias contra o governo do
PT e favorecer os interesses do bicheiro. Isso pode vir à tona na CPI. É disso
que parte da mídia tem medo. É esse medo que a faz produzir teorias como
essa.
O PT não quer nem tem poder para abafar ou adiar o julgamento. Ao contrário,
esta será a oportunidade decisiva para que se restaure a verdade.
No que se refere a José Dirceu, ele já deixou claro – em entrevistas,
declarações e textos – que confia na Justiça brasileira e quer ser julgado o
mais rápido possível.
A data do julgamento depende somente dos ministros do Supremo, que
precisam cumprir os procedimentos e prazos legais, bem como cuidar das
demais demandas do Tribunal.
Atualmente, o processo está na fase de revisão. Concluída esta etapa, estará
pronto para ser colocado em pauta.


13: A imprensa não faz nada além de noticiar, investigar e zelar pela ética
na política.

Os fatos
A grande imprensa no Brasil tomou partido. Quando se trata do PT e seus
aliados, ela não só investiga e noticia, como julga e também condena –
independentemente dos fatos.
Hoje, sabe-se que parte importante dessa imprensa aliou-se ao esquema
criminoso do bicheiro Carlinhos Cachoeira para produzir várias denúncias
contra os governos Lula e Dilma, entra elas a que deu origem ao chamado
“mensalão”.
Nas duas últimas eleições presidenciais, essa imprensa trabalhou ativamente
para eleger o candidato da oposição – produzindo farsas como o famoso
ataque da bolinha de papel.
Agora tenta manipular a opinião pública e pressionar o STF para ver
“comprovada” a tese do mensalão, da qual ela se tornou a principal porta-voz.
Mas os fatos a desmentem. E a verdade prevalecerá.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

O "mensalão" como operação de marketing e como golpe branco fracassado

Mais além dos fatos concretos, a operação de marketing do “mensalão” merece fazer parte dos manuais de marketing politico. Nunca na história brasileira uma criação dessa ordem foi capaz de projetar e consolidar imagens na cabeça das pessoas, que as impedem de entender o fenômeno e avaliá-lo na sua realidade concreta, porque sua imaginação, seus instintos, já estão vacinados e conquistados pelas imagens projetadas pela campanha.

Uma jornalista da empresa da “ditabranda” entrevistou um dia a um parlamentar, presidente de um dos partidos da base aliada do governo, que teve uma das pessoas indicadas pelo partido para um cargo governamental, pego em flagrante , filmado, com som, em operação de suborno. O partido que o indicou – PTB – considerou que nao recebeu o apoio devido por parte do governo e seu presidente resolveu ligar o ventilador.

Disse que o governo pagava um “mensalão” a uma porção de gente. O jornal imediatamente cunhou a expressão e deu inicio àquele tipo de campanha cuja reiteração, por todos os órgãos da mídia privada, transformou a insinuação numa verdade supostamente incontestável.

O que ficou na imaginação das pessoas era literalmente que indivíduos chegavam no Palácio do Planalto com malas vazias, entravam numa sala contigua à do Lula, enchiam de dólares e saiam, mensalmente. A operação de marketing tornou-se um caso de manual de marketing, pelo seu sucesso. A partir a insinuação de um politico sem nenhuma respeitabilidade, se dava inicio à campanha, em que a oposição – liderada pela mídia privada – considerava que terminaria com o governo Lula.

Tudo foi se dando como bola de neve. O próprio jornal da família que emprestou carros para órgãos repressivos da ditadura cunhou o selo “mensalão”, com o qual cobria todas as atividades políticas nacionais. Até a eleição interna do PT foi incluída nessa rubrica.

Condenou-se moral e politicamente a dirigentes e políticos ligados ao governo, com o objetivo de ferir de morte o governo Lula, como repetição muito similar à crise de 1954, que terminou com o suicídio de Getúlio. Dois então membros da equipe do Lula chegaram – conforme entrevista posterior de Gilberto Carvalho – a ir ao Lula, levando a proposta opositora: todas as acusações seriam retiradas, inclusive o suposto impeachment, contanto que Lula renunciasse a se candidatar à reeleição.

Tinham receio de propor impeachment, pelas repercussões populares que poderia ter, então preferiam usá-lo como ameaça. O tiro saiu pela culatra. Lula reagiu dizendo que sairia às ruas para defender seu mandato, convocava os movimentos populares a reagir à tentativa de golpe branco.

A oposição, depois da cassação do Zé Dirceu, jogava, partindo do que considerava evidências contra o governo, com a vulnerabilidade do governo, alegando que Lula sabia dos fatos. Não foi o que aconteceu. Conseguiram várias cassações, conseguiram diminuir o apoio do Lula mas, principalmente, deram a pauta política do país.

O caso permitia desqualificar o Estado, o governo Lula, o PT. O Estado, por definição, para a direita, é corrupto ou corruptível. O governo Lula, o PT e os sindicatos teriam “tomado de assalto ao Estado” e imposto seus interesses particulares. O diagnóstico foi retirado diretamente do arsenal neoliberal.

Os governos de esquerda no Brasil – Getúlio, Jango, Lula – não terminariam seus mandatos. Fracassado o governo Lula, se cumpriria o prognóstico de um ministro da ditadura: “Um dia o PT vai ter que ganhar, vai fracassar, aí vamos poder dirigir o país com tranquilidade”.

Sob a forma do impeachment ou da renúncia de Lula a disputar um segundo mandato ou, ainda, com sua eventual derrota, asfixiado pela oposição – que já havia dito que sangraria o governo, até derrotá-lo nas eleições de 2006 -, se daria um golpe branco e a esquerda estaria desmoralizada e derrotada por um longo período.

Mas não contavam com a capacidade de reação de Lula e com os efeitos das políticas sociais, já em marcha. O povo, com a consciência de que era o seu governo e que sua eventual derrubada faria com que ele, povo, pagasse o preço mais alto da operação da direita, reagiu. A oposição foi pega de supresa pelas reações, que levaram à derrota da tentativa de derrubar o governo. Mais do que isso, levaram à derrota do candidato da oposição – o duro e puro neoliberal Alckmin –, porque a oposição também foi vitima da sua própria campanha.

Como esbravejava o Otavinho, na primeira reunião do comitê de direção da sua empresa: - Onde é que nós erramos?

Erraram porque acreditaram que eram onipotentes. Afinal foi a mídia golpista que levou o Getúlio ao suicídio, que promoveu o golpe militar que derrubou o Jango e que, acreditavam, levaria o governo Lula à derrota e a esquerda à desmoralização.

Foram derrotados em 2006, em 2010 e tem todas as possibilidades de serem derrotados de novo em 2014. Mais do que isso, tiveram que reconhecer que o prestígio do governo vem de suas politicas sociais, que transformaram democraticamente o Brasil. Que seu poder de fogo como cabeça da oposição é decrescente, que entraram em decadência irreversível.

Agora, sete anos depois, tentam ainda explorar o sucesso de marketing, espremendo tudo o que podem, raspando o tacho da panela, buscando voltar a pautar o país em torno do seu sucesso de marketing. Não se dão conta que o país mudou, que desde então perderam duas eleições presidenciais, que o Estado brasileiro reconquistou legitimidade por suas políticas sociais e pela sua ação de resistência à crise internacional? Que as mídias alternativas ganharam um poder de esclarecimento da opinião publica, que não tinham naquele momento?

Mas não lhes restam outras armas, senão a de explorar o embolorado tema do “mensalão”, para recordar como já foram bem mais poderosos no passado. Seus outros argumento naufragaram: o Estado mostra eficiência na condução do país, o livre mercado levou o capitalismo internacional à sua pior crise em 80 anos, o povo reconhece que melhorou suas condições de vida, apoia e vota no governo, as alianças internacional da política soberana do Brasil projetam o país no plano internacional como nunca antes, ao mesmo tempo que se mostram muito mais eficazes do que o Tratado de Livre Comércio e a Alca que a direita pregava.

Em suma, a história avançou desde 2005 e na direção da derrota da oposição, da criação de uma nova maioria politica no pais. A permanência do monopólio antidemocrático dos meios de comunicação é a arma principal de que a direita dispõe e está disposta a usá-la até o fim, na sua derradeira encenação: o julgamento do “mensalão”.

Mas a história e a vida não se fazem com marketing. Nem mesmo mais vender os produtos da sua mídia mercantil eles conseguem. Lula os derrotou, demonstrando que se pode – e se deve – governar o país sem almoçar e jantar com os donos da mídia. Porque Lula não teve medo da mídia, condição –nas suas palavras – para que haja democracia no Brasil.

A primeira vez a encenação teve ares de tragédia – não consumada pela oposição. Esta segunda tem ares de farsa.

Eles passarão, nós passarinhos.

Blog do Emir Sader