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segunda-feira, 28 de maio de 2012

O que Dallari disse de Gilmar há dez anos


    Publicado em 28/05/2012 no C.A do P.H.A
O Conversa Afiada reproduz texto premonitório do jurista Dalmo Dallari sobre a catástrofe que se abateria sobre o Supremo e a República, se o Senado aprovasse a indicação de Fernando Henrique: Gilmar Dantas (*):

O replay do leitor Giorgio: Dalmo Dallari, sobre Gilmar Mendes no Conversa Afiada do PHA


TENDÊNCIAS/DEBATES

SUBSTITUIÇÃO NO STF


Degradação do Judiciário


DALMO DE ABREU DALLARI (publicado em 08.05.2002, na Folha de S. Paulo)


reproduzido pelo Hipopótamo Zeno, sugerido pelo leitor Giorgio


Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.


Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.


Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.


Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.


Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente — pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga –, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.


É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.


É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas.


Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.


Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.


Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.


Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.


E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.


A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público — do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários — para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.


A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.


Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo (administração Luiza Erundina).


(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews  e da CBN se refere a Ele.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

VOTO a VOTO: Supremo restaura o poder de investigação do CNJ

Supremo restaura o poder de investigação do CNJ

Supremo restaura o poder de investigação do CNJ 
Foto: Nelson Jr./STF

Ponto para a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon; por maioria de seis votos a quatro, Supremo Tribunal Federal restaura ao CNJ a competência de fiscalizar e punir magistrados e servidores do Judiciário, surrupiada por medida cautelar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello

02 de Fevereiro de 2012 às 21:15
Fernando Porfírio _247 - Por maioria de seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou, nesta quinta-feira (2), o poder de investigação do CNJ. O órgão readquire, portanto, sua capacidade para fiscalizar e punir magistrados e servidores do Judiciário. O poder do conselho havia sido surrupiado por uma medida cautelar, assinada em dezembro, pelo ministro Marco Aurélio.
O CNJ é órgão de controle externo do Judiciário criado para, entre outras funções, fiscalizar juízes e desembargadores. Com o resultado da votação de hoje, perde-se o efeito decisão anterior, de caráter provisório, que reduzia a autonomia do órgão.
O método de julgamento usado pelo Supremo foi fatiar a Resolução 135, do CNJ, e julgar cada um de seus itens mais polêmicos. É esta resolução que regulamenta os poderes do conselho e o foco da ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A ação, proposta em agosto, contesta a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. No processo, a entidade questiona a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.
O artigo 12º artigo do documento, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta. “Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra. O indeferimento do 12º artigo era decisivo para os rumos do julgamento, já que era o principal ponto de divergência entre AMB e CNJ.
Os ministros que saíram vencidos no julgamento admitiram que o conselho possui competência para iniciar investigações, mas destacaram que o conselho precisa motivar a decisão de agir antes das corregedorias e que essa atuação precisa ser justificável. Para a maioria do Supremo, contudo, essa exigência de motivação já limitaria a atuação do CNJ.
Marco Aurélio Mello, relator da matéria, defendeu que esse trecho seja interpretado em “conformidade com a Constituição”, de modo a fixar a “competência subsidiária” do CNJ. Ele também contestou o parágrafo único do artigo 12, segundo o qual as normas previstas na resolução devem ser observadas pelas corregedorias, que podem se utilizar apenas das regras internas que não estejam em conflito com as normas do conselho.
Para o ministro, os tribunais precisam ter autonomia para elaborar suas próprias normas disciplinares. “Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar”, disse.
O ministro afirmou que a Constituição “não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais”. Para ele, o objetivo final de punir magistrados, não pode justificar o descumprimento da lei.
“Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade.”
Rosa Weber
Em seu primeiro julgamento como ministra do STF, Rosa Weber votou pela manutenção dos poderes do CNJ.
“A multiplicidade e discrepância a que sujeitos os juízes em sede disciplinar atentam contra o princípio da igualdade. [...] Reclama a existência de um regramento uniforme da matéria”, afirmou. “Entendo que a competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária”, concluiu a ministra.
Questionada pelo ministro Marco Aurélio Mello se a atuação do CNJ independe de motivação, a ministra afirmou: “Entendo que a atuação do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de retirar a própria finalidade do controle que a ele foi conferido.”
A ministra defendeu ainda a atribuição do CNJ de elaborar regras relativas a procedimentos disciplinares. "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares"
Gilmar Mendes
Para o ministro Gilmar Mendes, se o STF estabelecer que o CNJ só pode atuar em caso de ineficácia das corregedorias, serão jogadas "por terra" todas as ações do conselho. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, disse.
“Isso é um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça”, complementou o ministro ao justificar que se criaria "uma insegurança jurídica" ao limitar os poderes da entidade.
Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto quanto à competência do CNJ de investigar juízes e decidiu pela limitação dos poderes da entidade. Ele ressalvou que não considera a competência do conselho subsidiária, mas sim material, assim como a das corregedorias, mas disse que o órgão só pode atuar em caso de falhas nas investigações dos tribunais.
“O CNJ embora tenha recebido essa competência complementar [...] não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidira com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram não em prol apenas dos magistrados, mas de todos os brasileiros”, afirmou.
Segundo ele, o exercício do CNJ “depende de decisão motivada apta de afastar a competência dos tribunais desse campo e sempre formada pelo princípio da proporcionalidade”.
Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa defendeu a autonomia do CNJ. “Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça”, disse.
Cesar Peluzo
O presidente do STF, Cezar Peluso, vota no sentido de permitir que o CNJ abra investigação, mas a decisão precisa ser motivada e justificar afastamento da competência das corregedorias.
“Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas tampouco não tenho nenhuma restrição a uma solução que diga o seguinte: 'Quando o CNJ o fizer dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal'”, disse.
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux falou da importância do CNJ, mas defendeu que o conselho só atue quando as corregedorias se mostrarem ineficazes. “É possível o Conselho Nacional de Justiça ter competência primária e originária todas as vezes que se coloca uma situação anômala a seu ver”, afirmou.
Dias Toffoli
O ministro José Antonio Dias Toffoli, votou a favor de o CNJ atuar antes das corregedorias, sem precisar motivar sua decisão.
“As competências do conselho acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais”, disse.
Cármen Lúcia
A ministra Carmen Lúcia também defendeu que não é preciso motivação formal para que o CNJ atue de forma concorrente às corregedorias. “A competência constitucionalmente estabelecida é primária e se exerce concorrentemente de forma até a respeitar a atuação das corregedorias”, disse.
Ayres Britto
O ministro Ayres Britto votou a favor da autonomia do CNJ em investigar juízes e servidores. Segundo ele, o "CNJ não pode ser visto como um problema". "O CNJ é uma solução, é para o bem do Judiciário", disse.
Para ele, estabelecer que o CNJ só pode atuar em casos de vícios das corregedoria é como "exigir do conselho o ônus da prova".
Outros artigos
O primeiro artigo analisado pelos ministros ainda na quarta-feira foi o 2º, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."
A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.
No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.
Publicidade de processos
Os ministros analisaram nesta quinta os artigos 4 e 20 da resolução 135 do CNJ. A AMB pediu a derrubada do artigo 4, sobre sigilo na imposição das sanções de advertência e censura aos magistrados. O artigo 20, por sua vez, estabelece que os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra juízes será público. Para a associação, a divulgação das sessões é contrária ao interesse público, porque desacredita o Poder Judiciário.
O plenário do Supremo rejeitou os pedidos. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, afirmou o relator, Marco Aurélio Mello.
O ministro Luiz Fux foi voto vencido. Ele defendeu que processos disciplinares contra magistrados sejam sigilosos, para que seja respeitado o princípio da dignidade humana.
O ministro Marco Aurélio rebateu: “O sigilo é uma balela, pois a existência do processo vem a baila e passa a ser do conhecimento popular.” Para o ministro, o sigilo dá a entender, por vezes, que o delito é maior ainda do que o de fato cometido.
Regras de investigação
Os ministros também analisaram os artigos 8º e 9º. O artigo 8º diz que os corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ciência de irregularidades, são obrigados a “promover a apuração imediata dos fatos”, em observância aos termos estabelecidos pela resolução.
Já o artigo 9º diz que a denúncia de irregularidades pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com confirmação da autenticidade. O artigo afirma ainda que quando o “fato narrado” não configurar infração, o procedimento contra o magistrado deverá ser arquivado e o fato precisará ser comunicado em 15 dias à Corregedoria Nacional de Justiça. A maioria do Supremo manteve eficácia dos artigos, alterando apenas detalhes da redação.
Recurso
Os ministros também decidiram manter o art. 10, que diz: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação.”
A AMB questionava a competência do CNJ para instituir recurso em procedimento disciplinar em trâmite nos tribunais. O relator votou pela supressão do artigo, mas não foi acompanhado pela maioria. Os ministros apenas pediram a supressão do trecho: “por parte do autor da representação”. O objetivo é garantir a todas as partes interessadas a possibilidade de recorrer das decisões dos tribunais.
Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois, segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
As penas administrativas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) não se aplicam aos juízes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º/2) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa, os ministros decidiram referendar a liminar de Marco Aurélio no ponto em que afirma que as penas administrativas aplicadas para magistrados são aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O que se decidiu é que o CNJ não pode determinar a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade sobrepondo-se ao Congresso Nacional. “O CNJ, ao dispor em sentido diverso, acabou por fazer as vezes do Congresso Nacional”, afirmou Marco Aurélio. Ou seja, a lei de abuso pode até ser aplicada aos juízes, mas apenas o Parlamento tem poder de decidir isso. Nunca o CNJ.
O julgamento no qual se decidirá se a liminar do ministro Marco Aurélio, que limitou os poderes correcionais do Conselho Nacional de Justiça, será mantida ou derrubada foi suspenso por conta da abertura do ano judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, marcada para as 19h.
A discussão deve ser retomada nesta quinta-feira (2/2), "salvo por motivo de força maior", como alertou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
Por se tratar da análise da liminar de Marco Aurélio, a decisão é provisória e cada um de seus pontos pode ser revisto no julgamento do mérito da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135/11 do CNJ, que fixou regras para o trâmite de processos disciplinares contra juízes que devem ser obedecidas pelos tribunais.
Os ministros estão discutindo e decidindo sobre cada ponto exposto na liminar. Nesta quarta, foram decididos três pontos. Nos três casos, a liminar de Marco Aurélio foi mantida. Primeiro, por nove votos a dois, vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, o STF rejeitou o pedido da AMB contra a expressão “tribunal”, contida no artigo 2º da resolução do CNJ.
De acordo com a regra, "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias". A AMB atacou o fato de o CNJ, órgão administrativo, ter se enquadrado como tribunal.
Marco Aurélio negou a liminar neste ponto e a maioria do tribunal o acompanhou. Para os ministros, a expressão "tribunal" revela apenas que as regras da resolução são aplicáveis também ao CNJ. "Em síntese: tem-se, com a expressão 'considera-se tribunal', apenas a submissão dos dois órgãos à Resolução, embora os dispositivos não se refiram especificamente a eles, aludindo unicamente a Tribunal."
Por unanimidade, os ministros também negaram a liminar pedida pela AMB para suspender o inciso V do artigo 3º da Resolução 135. A norma prevê como uma das penas administrativas para juízes que cometem faltas a aposentadoria compulsória. A AMB contestou o fato de o artigo não prever a aposentadoria, "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".
A liminar foi rejeitada porque, para o ministro Marco Aurélio, o silêncio da regra que prevê a aposentadoria compulsória sem fazer referência ao recebimento de subsídio ou proventos proporcionais não autoriza presumir que os tribunais negarão o direito aos juízes, já que a Constituição prevê expressamente, no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, a aplicação da aposentadoria compulsória "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".
O último ponto analisado, no qual também foi mantida a liminar do ministro Marco Aurélio, diz respeito à aplicação das penas administrativas da Lei de Abuso de Autoridade aos juízes. Neste ponto, a AMB saiu-se vencedora. Os ministros entenderam que os juízes sujeitam-se apenas à Loman. Na Lei de Abuso de Autoridade, as punições variam de advertência até a demissão a bem do serviço público, mais grave do que a da Loman, cuja pena máxima é a simples demissão.
Os demais pontos da discussão sobre a competência do CNJ devem ser retomados nesta quinta-feira, inclusive a discussão mais polêmica: se o CNJ pode abrir processos disciplinares contra juízes e puni-los antes da atuação das corregedorias locais.
Um dos pontos nevrálgicos da discussão é o artigo 12 da resolução: "Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça."
A AMB sustenta que a Constituição prevê o contrário. Ou seja, que o CNJ é competente, sem prejuízo da atuação das corregedorias. Portanto, deveria esperar a atuação dos órgãos locais para depois agir.
Do Brasil 247
Leia também:Redação Conversa Afiada(Collor de) Melo perde. Calmon vence

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Os flagelados do Judiciário

Acabo de ler e ver reportagens sobre dois assuntos, que não sei se são um só.
Uma, no Estadão, sobre as remunerações de até centenas de milhares de reais percebidas por  juizes e desembargadores em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Outra, na Folha e no Viomundo, sobre a violência e o desrespeito aos pobres moradores expulsos do Pinheirinho.
Para quem, ainda criança, viu atearem fogo e lançarem cães contra os favelados da Praia do Pinto e do Morro da Catacumba, há 40 anos,  é como descrer no progresso humano.
Ontem mesmo o Estadão publicava que os nobres desembargadores  consideravam uma violência ser exposto ao público o fato de que alguns deles – nem se discute se com origem legal ou não – terem movimentações imensas em suas contas bancárias, embora nome algum tenha sido revelado, porque as investigações são feitas dentro da prudência da lei, que deve preservar a todos.
E quem preserva essa pobre gente e seus filhos? Crianças, que os senhores juízes, quando são seus filhos, cuidam com tanto empenho, com tantas babás, boas creches, escolas de qualidade e todos os mimos e carícias?
Suas Excelências, decerto, não são monstros e não deixam de saber que – não importa que ganhem muito bem por seu trabalho – do fundamento jurídico da igualdade humana e dos princípios constituicionais da proteção aos direitos humanos e, sobretudo, das crianças. Inclusive e, especialmente, das pobres, que não têm senão o Estado para tutelar seus direitos mais comezinhos.
O que ocorreu em Pinheirinho não se passou no interior de Rondônia, nas selvas do Pará, ou em outro lugar remoto do qual  se pudesse dizer estar além das fronteiras da compreensão moderna da aplicação da lei como instrumento de proteção a direitos – e os sociais sempre se sobrepõem, do ponto de vista do Estado, aos individuais, embora não possam anula-los – e não a privilégios.
A Suprema Corte brasileira, que considerou relevante proteger os direitos do Sr. Daniel Dantas, para que este não fosse exposto com algemas nas mãos, acha correto disparar balas de borracha – nem falo das de verdade, que se disparou também – contra mulheres e crianças? A Justiça brasileira acha correto contribuir para o risco de promover outra Eldorado dos Carajás ali pertinho da maior metrópole do hemisfério Sul?
O que está acontecendo com o Direito e a Justiça deste país?
Quando se trata de pressionar o Governo Federal para conceder aumentos ao Judiciário, há declarações públicas, tratativas políticas o apelo ao bom funcionamento de uma instituição da República.
Quando se trata de defender seus mais frágeis jurisdicionados nem mesmo um apelo à moderação, à humanidade, ao bom-senso. Havia, na ordem mandatória do despejo, alguma determinação de que houvesse assistência social, preparação dos serviços públicos para encaminhar as pessoas a casas, as crianças a escolas, os carentes à assistência devida?
Ou apenas para enxotá-los, como se fossem cães?
Será que precisamos de um novo Sobral Pinto para constranger a Justiça brasileira, pedindo que se aplique aos seres humanos do Pinheirinho a lei de proteção aos animais?
O ovo da serpente, ao qual se referiu a Ministra Eliana Calmon, eclodiu em São José dos Campos. Um Judiciário – porque seria desonroso chamar a isso de Justiça – que é algo que já não se rege  nem pela moralidade e nem mesmo pela humanidade.
Há um campo de refugiados em São José dos Campos. Lá estão os flagelados. Não da seca, não das chuvas.
Os flagelados do Judiciário brasileiro, que repete a olímpica indiferença de Maria Antonieta.
Do blog do Brizola Neto