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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Veronica Serra: explicações que não explicam

Do Blog Tijolaço, Postado por Fernando Brito
Criada 20 dias antes por um escritório de advocacia, a Decidir.Com foi assumida por Veronica Serra: "Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão." E deu zero de lucro?
A filha do senhor José Serra divulgou, 20 dias depois do lançamento de “A Privataria Tucana”, uma nota onde, mesmo não anunciando que vá processar Amaury Ribeiro Jr, diz-se vítima de “insinuações e acusações totalmente falsas”  e apresenta uma série de uma “explicações”.
Vários blogs já apontaram que não é verdadeira a afirmação de Verônica Serra ao dizer que “nunca fui ré em processo nem indiciada pela Polícia Federal; fui, isto sim, vítima dos crimes de pessoas hoje indiciadas”, porque  está, sim, indiciada pelo caso da quebra de sigilo bancário praticada pela sua empresa Decidir.com, da qual era vice-presidente. Nesta ação, são réus o jornalista da Folha que publicou os dados e James Rubio Jr. , presidente da Decidir.com. O processo (0000370-36.2003.4.03.6181) está em curso na 3ª Vara Criminal Federal.
D. Verônica, claro, como toda pessoa, conta a seu favor com a presunção da inocência.
Mas comparemos o que ela diz aos fatos. Primeiro, a dama:
2. No período entre setembro de 1998 e março de 2001, trabalhei em um fundo chamado IRR (International Real Returns) e atuava como sua representante no Brasil. Minha atuação no IRR restringia-se à de representante do Fundo em seus investimentos. Em nenhum momento fui sua sócia ou acionista. Há provas.
3. Esse fundo, de forma absolutamente regular e dentro de seu escopo de atuação, realizou um investimento na empresa de tecnologia Decidir. Como consequência desse investimento, o IRR passou a deter uma participação minoritária na empresa.
4. A Decidir era uma empresa “ponto.com”, provedora de três serviços: (I) checagem de crédito; (II) verificação de identidade e (III) processamento de assinaturas eletrônicas. A empresa foi fundada na Argentina, tinha sede em Buenos Aires, onde, aliás, se encontrava sua área de desenvolvimento e tecnologia. No fim da década de 90, passou a operar no Brasil, no Chile e no México, criando também uma subsidiária em Miami, com a intenção de operar no mercado norte-americano.
5. Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão. Ao contrário do que afirmam detratores levianos, sem provar nada, a Decidir não era uma empresa de fachada para operar negócios escusos. Todas e quaisquer transações relacionadas aos aportes de investimento eram registradas nos órgãos competentes.
Bem, por partes:
Primeiro, a International Real Returns não era uma empresa registrada no Brasil. Embora tenha sido apresentada, em 2001, na reportagem sobre seu casamento publicada pela Istoé como “sócia-presidente dos investimentos latino-americanos da International Real Returns (IRR), empresa de administração de ativos com US$ 600 milhões de capital europeu” a empresa não aparece como cotista de nenhuma outra nos arquivos da Junta Comercial de São Paulo.
A Decidir.Com brasileira não existia. Foi criada um mês antes da chegada de Verônica Serra  pelo advogado José Camargo Óbice, em seu escritório da Rua da Consolação e com capital de apenas R$100 e o nome de Belleville Participações S/A. Vinte dias depois é que virou Decidir Brasil S/A e, em mais 40 dias, elevou seu capital para R$ 5 milhões, ou  R$ 13 milhões, hoje, com a correção do IGP-M.
“Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão”, afirma D. Verônica. Deve ser mesmo, porque logo depois de sua saída, em março do ano seguinte, dobrou o seu capital social, embora o lucro no ano anterior, 2000, tenha sido zero, conforme está registrado no Diário Oficial, na ata da assembleia realizada em julho que aprovaa não distribuição de dividendos obrigatórios aos acionistas referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2000, tendo-se em vista a inexistência de lucros apurados no período, conforme as demonstrações financeiras da Sociedade”.
A CPI vai ajudar D. Veronica a mostrar como tudo é um negócio simples, claro, onde o dinheiro não aparece do nada e desaparece para o nada.

sábado, 26 de novembro de 2011

Franklin Martins: “Ninguém pode engavetar a Constituição”

por Luiz Carlos Azenha

O ex-ministro Franklin Martins quer que o Partido dos Trabalhadores apresente um marco regulatório das comunicações baseado no cumprimento da Constituição de 1988.
“Não se arranha a Constituição, mas não se deixa a Constituição na prateleira. Ninguém pode ferir a Constituição. Ninguém pode engavetar a Constituição. Devemos ter no marco regulatório a Constituição na forma de marco. Na íntegra”.
Franklin usou uma cópia da Constituição como “prop” durante boa parte de sua apresentação; ao final, diante de militantes e jornalistas, leu os trechos da Constituição relevantes para o debate. “Está tudo ali”, disse, antes da leitura.
O ex-ministro gastou um bom pedaço de sua fala com um tema antigo: a tentativa das corporações de mídia de interditar o debate, alegando que a proposta de um marco regulatório equivale a censurar a imprensa ou ameaçar a liberdade de expressão.
Franklin lembrou que é filho de um jornalista que foi preso cinco vezes durante a ditadura Vargas. O jornal do pai foi censurado. O ex-ministro disse também que todos os que lutaram contra a ditadura militar no Brasil, que nos infelicitou de 1964 a 1985, também lutaram contra a censura. Sem ironia, lembrou que alguns dos que se arvoram defensores da liberdade de imprensa e de expressão, hoje, colaboraram com o regime militar ou pregaram a derrubada do governo constitucional de João Goulart.
Franklin disse que o quadro regulatório do setor, hoje, é o do “jeitinho”, dos “laranjas”, um “cipoal de gambiarras”, a “terra de ninguém”, a “lei da selva”. Lembrou que o Código Brasileiro de Telecomunicações, que rege o setor de rádio e televisão, em breve vai completar 50 anos: é de 1962.
Disse que os empresários brasileiros da radiodifusão, a um debate aberto, amplo e transparente, parecem preferir um acerto de bastidores entre eles, as empresas de telefonia e alguns funcionários do governo. Franklin definiu este acerto entre quatro paredes como um “rachuncho”. Disse que um acerto do gênero não daria certo em uma sociedade sofisticada como a brasileira.