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domingo, 15 de julho de 2012

Globo tentou envolver Cachoeira com Lula e Agnelo


Por Stanley Burburinho
Do Goias247
"Íntegra da entrevista de Andressa ao Fantástico foi filmada por um celular; nas perguntas, repórter da Globo insistiu para que a esposa de Carlos Cachoeira conectasse o ex-presidente e o governador do Distrito Federal ao escândalo; ela negou e os trechos não foram ao ar; leia e assista os vídeos"
Globo tentou ligar Lula e Agnelo a Cachoeira
15 de Julho de 2012 às 13:01
Goiás247 – No encontro com Andressa Mendonça, mulher de Carlinhos Cachoeira, o Programa Fantástico, da Rede Globo, insistiu na tentativa de associar petistas com o esquema do contraventor. Uma pequena parte da conversa com a jornalista Sônia Bridi foi ao ar na revista dominical da Globo, dia 1º de julho. O Brasil247 teve acesso com exclusividade à íntegra da entrevista, gravada de um iPhone.
Eis alguns links:


sábado, 21 de janeiro de 2012

Estupro no BBB tem patrocínio


Messias Pontes, Vermelho
“Mais que nunca a regulação dos meios de comunicação social se impõe como inadiável. Não bastasse a omissão de fatos relevantes, o antijornalismo, o conservadorismo e o golpismo, agora a emissora televisa da famiglia Marinho extrapolou todos os limites da irresponsabilidade na busca incessante do lucro fácil.

O que aconteceu na madrugada de domingo 15, no famigerado e depravado Big Brother Brasil, quando uma das participantes, a gaúcha Monique embriagada e inconsciente depois de uma tremenda bebedeira, foi estuprada ao vivo e em cores por outro participante, de nome Daniel. Tudo em nome da audiência e do lucro fácil às custas de idiotas incultos e desocupados.

Fosse na Venezuela ou em Cuba, toda a velha mídia conservadora, venal e golpista brasileira já teria aberto as baterias pugnando por cassação da concessão da emissora, já que televisão é concessão pública e, como tal, tem de seguir preceitos consagrados na Constituição . Hugo Cháves ou Raúl Castro seriam, no mínimo, chamados de devassos, irresponsáveis, libidinosos, depravados e criminosos. Mas aqui, com a Rede Globo, tudo pode, já que, infelizmente, nenhum governante teve coragem de enfrentar a “Vênus Platinada”.

Os incautos e idiotas incultos que perdem seu tempo assistindo a esse bestial programa deveriam saber que são usados para a obtenção de fabulosos lucros. A estimativa é de arrecadação de R$ 500 milhões. Como se diz aqui no interior cearense, quem tem égua não compra cavalo. E, para gáudio da famiglia Marinho, como tem égua neste vasto território!”
Artigo Completo, ::Aqui::

Marta Suplicy: O amor é lindo, mas passa longe do BBB

O amor é lindo
Coloque um monte de jovens -homens e mulheres- com pouca roupa, jogos e brincadeiras que propiciem tensão e esfrega-esfrega, menos camas do que participantes (esta eu achei incrível!), muita bebida, diversão suficiente para descontrair, intrigas para algum suspense e você tem o “BBB”. Acrescente uma busca e seleção de personagens em escala nacional com promoção de mídia, todos com perfil para o enredo ter o mix mais picante e consegue-se a garantia de boa audiência, um pornô palatável, pois os que gostam se deliciam e os que desprezam passam longe e não criam confusão.
Até que das redes sociais ouvimos um grito de protesto. Este, agora, seguido por várias instituições que exigem apuração e questionam os procedimentos no programa. Duas novidades importantes: as redes sociais fizeram diferença e a questão da violência contra a mulher entrou na pauta!
A falta de intimidade, as dificuldades nos relacionamentos ditadas pela competitividade, o estresse, o cotidiano das cidades, a ruptura de laços familiares, tudo colaborou para uma enorme vontade de pertencer, saber mais (de longe) sobre o outro. Acrescente a curiosidade gerada por este mundo novo, fruto das mudanças dos anos 60, e dá para entender o surgimento do “An American Family”, no ano de 1973, que precedeu as variações que hoje temos. Falou-se então de divórcio e homossexualidade.
O desejo por mais adrenalina, a exploração cada vez maior da sexualidade, o prazer sádico, as alternativas pobres de entretenimento, somadas à contínua tensão deste mundo globalizado, onde cada vez mais cada um é mais por si e sozinho, levaram ao que temos hoje.
Não teríamos coisas mais interessantes do que estarmos aqui discutindo esse programa? Creio que sim. Mas o suposto estupro -negado pelos participantes do “BBB”, assim como foi ignorada pelos editores a vulnerabilidade da moça alcoolizada-, além de desencadear uma discussão sobre a adequação e a ética dos responsáveis pelo “BBB”, trouxe visibilidade a uma forma de violência pouco denunciada e que defendo revisão.
Há meses, apresentei um projeto de lei ao Senado que recria o tipo penal do “atentado violento ao pudor”. Isso porque depois de uma mudança de lei, em 2009, passou-se a considerar também como estupro atos libidinosos.
As condenações por tais atos diminuíram em virtude de os juízes ficarem constrangidos em dar penas tão severas por ato que consideram não tão grave quanto o estupro. O novo projeto mantém a pena de reclusão de seis a dez anos, em caso de estupro, e pena de dois a seis anos de reclusão, quando ocorrer o atentado violento ao pudor.
O amor é lindo, como disse Pedro Bial olhando a movimentação debaixo do edredom. Mas passa longe do “BBB”.

Entenda o caso:
O suposto estupro de uma participante do BBB tomou as redes sociais a tal ponto que a Rede Globo teve que descer de sua posição oligopólica para tomar atitudes que julgou necessárias: 1) Expulsar o suposto estuprador; 2) Emitir nota e publicar reportagem no Jornal Nacional sobre o caso.

Na reportagem, o delegado parece se dar por satisfeito com as declarações dos envolvidos no caso de que tudo teria sido "consensual".

O Blog do Mello, senhor delegado, não vai entrar em detalhes, suposições e outras informações, sobre as quais não temos provas documentais. Vamos fazer apenas perguntas sustentadas por documentos. A elas:
  • 1. Como é que a vítima diz que foi tudo consensual, se, antes, no tal "confessionário do BBB", ela havia dito que não se lembrava de nada, como prova o vídeo abaixo?

      • 2. A vítima assistiu ao vídeo do suposto estupro, reproduzido a seguir?
      • 3. Por que o programa BBB da Rede Globo expulsou um participante e não o outro? Qual foi o comportamento do Daniel que foi considerado - em nota, frise-se - "inadequado" pela TV Globo?

      • A íntegra da reportagem do JN sobre o caso pode ser vista aqui. A nota da Rede Globo, tirada da reportagem, a seguir:
      Em nota, a TV Globo informou que assim que surgiu a suspeita de abuso sexual, iniciou a apuração dos fatos. Em um primeiro momento, as imagens apontavam para uma cena de carícias, semelhante às de outras edições. Depois de uma avaliação, a emissora decidiu afastar Daniel, até para que ele pudesse prestar esclarecimentos formais à polícia. A TV Globo avalia que o comportamento de Daniel foi inadequado, o que impede o retorno dele à casa.

      A TV Globo lembra ainda que as imagens foram divulgadas apenas para quem tem o sistema pay-per-view, na TV a cabo, e para assinantes da Globo.com. Na TV aberta, um resumo foi exibido na edição de domingo (15) do BBB.

      A reportagem do Jornal Nacional deixa clara a estratégia da emissora:
      • Não houve nada de anormal, que não seja "semelhante às de outras edições".
      • As imagens não foram transmitidas pela TV aberta, mas "apenas para quem tem o sistema pay-per-view, na TV a cabo, e para assinantes da Globo.com".
      Com isso, a Rede Globo tenta afastar a possibilidade de perda da concessão, por violar os princípios constitucionais que regem a relação com as concessionárias.

      Agora vou publicar mais uma vez o Capítulo da Constituição que trata da Comunicação Social. Comento depois.

      CAPÍTULO V
      DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
      § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
      § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
      § 3º - Compete à lei federal:
      I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
      II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
      § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
      § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
      § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
      Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
      I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
      II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
      III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
      IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

      Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
      § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
      § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
      § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
      § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
      § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
      Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
      § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
      § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
      § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
      § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
      § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

      Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
      Lido o Capítulo, perguntas:
      1. a Rede Globo pode exibir o BBB?
      2. a Rede Globo pode existir, sob o oligopólio das Organizações Globo?
      3. o governo da presidenta Dilma está cumprindo o que determina a Constituição?
      4. os nobres deputados, senadores e juristas idem?
      CLIQUE AQUI PARA VER PHA: O PT TEM MEDO DA GLOBO

      A Constituição é letra morta?

      A Constituição é letra morta?

      Ninguém tem nada a ver com o que fazem pessoas maiores fazem em sua intimidade, de forma consentida, se isso não envolve violência.
      Niguém tem nada a ver com o direito de pessoas expressarem opinião ou criação artística, independente de se considerar de bom ou mau gosto.
      Outra coisa, bem diferente, é utilizar-se de concessões do poder público, como são os canais de televisão, sobretudo os abertos, para promover, induzir e explorar, com objetivo de lucro, atentados à dignidade da pessoa humana.
      Não cabe qualquer discussão de natureza moral sobre a índole e o comportamento dos participantes. Isso deve ser tratado na esfera penal e queira Deus que, 30 anos depois, já se tenha superado a visão que vimos, os mais velhos, acontecer em casos como o de Raul “Doca” Street, onde o comportamento da vítima e não o ato criminoso ocupava o centro das discussões.
      O que está em jogo, aqui, é o uso de um meio público dedifusão, cujo uso é regido pela Constituição:
      Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
      I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;(…)
      IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
      O que dois jovens, embriagados, possam ou não ter feito no “BBB” é infinitamente menos graves do que o fato de por razões empresariais, pessoas sóbrias e responsáveis pela administração de uma concessão pública fazem ali.
      Não adianta dizer que um participante foi expulso por transgredir o regulamento do programa. Pois se o programa consiste em explorar a curiosidade pública sobre comportamentos-limite, então a transgressão destes limites é um risco assumido deliberadamente.
      Assumido em razão de lucro pecuniário: só as cotas de patrocínio rendem à Globo mais de R$ 100 milhões. Com a exploração dos intervalos comerciais, pay-per-view, merchandising, este valor certamente se multiplica algumas vezes.
      Será que um concessionário de linhas de ônibus teria o direito de criar “atrações” deste tipo aos passageiros, para lucrar?
      Intependente da responsabilização daquele rapaz, que depende de prova, há algo evidente: a emissora assumiu o risco, ao promover a embriaguez, a exploração da sexualidade, o oferecimento de “quartos” para manifestação desta sexualidade, a atitude consciente de vulnerar seus participantes a atos não consentidos. É irrelevante a ausência de reação da jovem, ainda que não por embriaguez. Se a emissora provocou, por todos os meios e circunstâncias, a possibilidade de sexo não consentido, é dela a responsabilidade pelo que se passou, porque não adiante dizer que aquilo deveria parar “no limite da responsabilidade”.
      Todos os que estão envolvidos, por farta remuneração, neste episódio – a começar pelo abjeto biógrafo de Roberto Marinho, que empresta o nome do jornalismo à mais vil exploração do ser humano – não podem fugir de suas responsabilidades.
      Não basta que, num gesto de cinismo hipócrita, o sr. Pedro Bial venha dizer que o participante está eliminado por “infringir as regras do programa”. Se houve um delito, não é a Globo o tribunal que o julga. Não é uma transgressão contratual, é penal.
      Que, além da responsabilização de seu autor, clama pela responsabilização de quem, deliberadamente, produziu todas as cirncunstâncias e meios para isso.
      E que não venham a D. Judith Brito e a Abert falar em censura ou ataques à liberdade de expressão.
      E depois não se reclame de que as demais emissoras façam o mesmo.
      O cumprimento da Constituição é dever de todos os cidadãos e muito maior é o dever do Estado em zelar para que naquilo que é área pública concedida isso seja observado.
      Do contrário, revoquemos a Constituição, as leis, a ideia de direito da mulher sobre seu corpo, das pessoas em geral quanto à sua intimidade e o conceito social de liberdade.
      A Globo sentiu que está numa “fria” e vai fazer o que puder para reduzir o caso a um problema individual do rapaz e da moça envolvidos. Nem toca no assunto.
      Tudo o que ela montou, induziu, provocou para lucrar não tem nada a ver com o episódio. Não é a custa de carícias íntimas, exposição física, exploração da sensualidade e favorecimento ao sexo público que ela ganha montanhas de dinheiro.
      Como diz o “ministro” Pedro Bial ao emitir a “sentença” global ( veja o vídeo) : o espetáculo tem que continuar. E é o que acontecerá se nossas instituições se acovardarem diante das responsabilidades de quem promove o espetáculo.
      Atirar só Daniel aos leões será o máximo da covardia para a inteligência e a justiça nestes país..

      sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

      Globo aposta em Alckmin e "esquece" Aécio e Serra

      Globo aposta em Alckmin e "esquece" Aécio e Serra
      Alckmin no JN: salvação para a imagem de um governo envolvido em tropeços (©globo.com/Reprodução)
      A semana não foi nada boa para o governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), marcada por duas desastradas ações policiais, com ampla desaprovação popular – a continuação da ocupação policial da cracolândia e a agressão de um estudante negro da USP –, sem falar do desabamento de um laje de uma obra da secretaria estadual de cultura, em que um operário morreu. 
      Mas no Jornal Nacional, da TV Globo, o tucano tem sido mostrado como se nada tivesse a ver com os problemas, pelo contrário, fosse o herói pronto para resolvê-los. O governador liberou a Polícia Militar para ocupar a USP (Universidade de São Paulo), inclusive com repressão. Quando a coisa desandou para a agressão ao estudante, o Jornal Nacional noticiou, com atraso de um dia, o que deu tempo de editar uma matéria ao gosto do Palácio dos Bandeirantes.  Alckmin foi mostrado dando declarações dignas de "justiceiro", dizendo que puniria os erros e não toleraria abusos.
      No caso da cracolândia, o noticiário do Jornal Nacional foi tendenciosamente favorável à ação, colhendo só depoimentos favoráveis. O tratamento "vip" dispensado ao governador tucano paulista mostra que Alckmin é a atual aposta da TV Globo para "salvador da pátria" contra Dilma, Lula e o PT.
      José Serra (PSDB-SP) é tratado pela  imprensa como carta fora do baralho. Desde seu "até breve" no dia da derrota na eleição presidencial de 2010, ele não dá as caras no Jornal Nacional. Aécio Neves (PSDB/MG), de promessa, virou decepção, e também está descartado. Não tem a língua afiada de um Carlos Lacerda. Seu suposto carisma não ultrapassa as fronteiras de Minas. O "conciliador" virou desagregador com o fato do livro "A Privataria Tucana" ter raízes no jornal Estado de Minas. O suposto "hábil articulador", em um ano de liderança da oposição, fez o DEM, PSDB e PPS minguarem, deixando a oposição mais frágil do que nunca esteve antes.
      Cronologia de um telejornal "alckmista" 
      3 de janeiro –  o Jornal Nacional dedicou dois minutos para ocupação policial da cracolândia paulistana. Só deu voz ao comandante da operação e a supostos populares que aprovaram a ação. Tratou a ação policial como se estivesse em curso o restabelecimento da ordem e solução do problema. Veja aqui
      6 de janeiro – o que foi noticiado como solução virou problema. O JN dedidou 2m17s em socorro ao governador, no estilo laudo bolinha-de-papel. Arranjou uma pesquisa dizendo que 47% dos frequentadores da cracolândia aceitariam algum tratamento, se fosse oferecido. Também empurrou o problema apenas para a prefeitura de Kassab, poupando o governador. Veja aqui  
      7 de janeiro – JN finge de morto. Nenhuma notícia sobre a cracolândia. O jornal O Estado de S.Paulo havia noticiado pela manhã que Alckmin, Kassab e cúpula da PM não sabiam de ação na cracolândia.
      10 de janeiro – o JN dedicou apenas 32 segundos lacônicos, com a câmara fixa no locutor lendo a notícia, sem nenhuma imagem, para dizer que "o Ministério Público de São Paulo vai instaurar um inquérito civil para apurar a ação da PM e da prefeitura na Cracolândia". Nenhuma palavra, e muito menos imagens da guerra campal acontecida no final da noite anterior, com a PM abrindo fogo com balas de borracha e bombas de gás lacrimogênico contra usuários. 
      11 de janeiro – o JN voltou a retratar a figura do "governador bom e justo", ao dizer que o governo proibiu a PM de usar bombas e balas de borracha. A matéria teve 1m55s. Mostrou queixas de comerciantes e moradores para onde migraram os "nóias". Engatou tendas de assistência social da prefeitura de Kassab. A voz crítica do promotor Eduardo Valério que abriu inquérito contra a ocupação desastrada só mereceu 11 segundos, e foi seguida dos 19 segundos da palavra final da Secretária de Justiça de Alckmin. (http://goo.gl/8lIma)
      Episódio 2: Truculência e racismo
      9 de janeiro – o Jornal da Record levou ao ar cenas de um Policial Militar paulista agredindo gratuitamente um estudante negro dentro da USP.
      10 de janeiro – O Jornal Nacional esperou até a noite do dia seguinte para levar a notícia ao ar. Tempo suficiente para editar uma matéria ao gosto do Palácio dos Bandeirantes. A notícia abriu com o afastamento das ruas dos dois policiais envolvidos no episódio. Depois narrou os fatos corretamente, inclusive o problema racial, criou o enredo entre os "bons" e os "maus", para então "atucanar" a matéria. Ao aparecer o governador, em vez de perguntar se a Polícia deveria estar ali envolvida na remoção forçada de um diretório acadêmico, o governador entrou já dizendo, de forma genérica, que puniria os erros e não toleraria abusos.