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| Direito? Thomaz Bastos defende Cachoeira por módicos 15 milhões de reais. Foto: Dida Sampaio/AE  | 
 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou neste sábado 16 o  pedido de liberdade de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o bicheiro  Carlinhos Cachoeira. A decisão do desembargador Sérgio Bittencourt, do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mantém o contraventor no  complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Ontem, o desembargador  Tourinho Neto, do TRF-1, concedeu um habeas corpus a Cachoeira  pela investigação da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. O pedido  negado vem, porém, da Operação Saint-Michel, da PF e da Polícia Civil,  sobre uma suposta tentativa do grupo do contraventor de fraudar  licitações de bilhetes eletrônicos no sistema de transportes na capital  federal e cidades do entorno.
 O contraventor está preso preventivamente há 108 dias – parte deste  tempo em um presídio de segurança máxima no Rio Grande do Norte.  Enquanto Cachoeira é alvo de uma CPI no Congresso que investiga sua  relação com parlamentares e empresas, seus colaboradores próximos  Idalberto Matias, o Dadá, o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste, Cláudio  Abreu, e o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcez conseguiram habeas  corpus recentemente.
Habeas corpus na Operação Monte Carlo
 Na sexta-feira 15, a defesa de Cachoeira se aproveitou de um pedido de  liberdade impetrado pelos advogados de José Olímpio de Queiroga Neto, um  dos integrantes do grupo do bicheiro libertado na quarta-feira 13, e  pediu a extensão do benefício a Cachoeira. Tourinho Neto aceitou o  pedido dizendo que “excepcionalidade da prisão [preventiva] já pode ser  afastada”. “A poeira assentou”, escreveu o magistrado em sua decisão.  Tourinho Neto disse que a prisão preventiva foi solicitada porque havia  muitos envolvidos nos esquemas de delitos, como delegados da Polícia  Federal, Polícia Civil e integrantes da Polícia Militar, além da  influência do bicheiro na nomeação de pessoas para cargos públicos no  governo de Goiás – entre outros crimes -, mas esse cenário mudou.
 Segundo Neto, a organização criminosa de Cachoeira foi desbaratada, as  máquinas de jogo apreendidas e os políticos que dele dependiam para sua  eleição “não querem saber dele como se tratasse de um leproso de séculos  passados”. Assim, não haveria mais motivos para manter sua prisão, até  porque o contraventor, de acordo com o juiz, não poderá mais abrir casas  de jogos. “Só se for daqui a alguns anos, quando os atuais fatos já  tiverem sido esquecidos.” Ele ainda ressalta que os jogos ilícitos não  são crime, mas uma contravenção. Além disso, prossegue, muitas setores  da sociedade defenderiam a liberação de jogos de azar.
Segundo voto a favor de Cachoeira
 Neto já havia votado na terça-feira 12 pela anulação das escutas  telefônicas realizadas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo, em  uma ação impetrada também pela defesa de Cachoeira. O desembargador, um  dos três magistrados da terceira turma do TRF1, que analisa o caso,  aceitou a argumentação dos advogados do bicheiro – chefiada pelo  ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos – de que a ordem dada por um  juiz da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás para que a PF realizasse  as escutas não poderia ter sido tomada, pois seriam necessários outros  indícios de autoria dos crimes além dos expostos no pedido.
 O processo parou por conta de um pedido de vista do também desembargador  Cândido Ribeiro e não tem prazo para ser retomado, mas se Ribeiro ou o  juiz federal Marcos Augusto de Sousa, que completa a terceira turma do  TRF1, acompanharem o voto de Tourinho, a interceptação telefônica contra  Cachoeira será declarada nula e as provas dela derivadas, ilegais. A  decisão, se confirmada, significará o enfraquecimento de toda a acusação  que pesa contra ele. Uma vez consideradas ilegais, as escutas serão  retiradas dos autos.
Acusação
 Cachoeira é acusado, entre outras coisas, de comandar a exploração de  jogos ilegais em Goiás pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal,  praticar corrupção ativa de funcionários públicos, lavar dinheiro por  meio de empresas fantasmas e fraudar licitações para que a Delta  Construção fosse beneficiada com contratos públicos.
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