sábado, 12 de novembro de 2011

REGULAÇÃO EM DEBATE: “Liberdade de imprensa não é um direito absoluto”

Por Bia Barbosa em 08/11/2011 na edição 667 do Observatório da Imprensa Reproduzido da Agência Carta Maior, 4/11/2011

Em maio de 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou integralmente a Lei de Imprensa afirmando que não pode haver qualquer regulação para o exercício da atividade jornalística. Em debate realizado nesta quinta-feira (3) em Porto Alegre, promovido pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores de Comunicação (Altercom) e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a tônica das discussões, no entanto, foi no sentido contrário.
Na avaliação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Claudio Baldino Maciel, a liberdade de imprensa não é um direito absoluto, e comporta ponderações quando outros princípios constitucionais estão em jogo, como a privacidade e a intimidade. “Sei que este é um ponto de tensão entre juízes e jornalistas; alguns setores da imprensa entendem como censura, mas é preciso compreender que o direito à liberdade de imprensa não é, como nenhum outro direito, absoluto. É claro que, quando se trata de uma pessoa pública, o interesse público sobressai. Mas cabe ao juiz normatizar esses conflitos”, afirmou.
Para Claudio Baldino Maciel, a atividade de comunicação, especialmente pelo impacto que tem na vida das pessoas, deve ser regulada. O desembargador tratou especificamente do artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios diretos e indiretos no setor, citando o caso de uma ação do Ministério Público Federal contra a RBS que possui mais de 20 emissoras de TV, oito jornais e diversas emissoras de rádio na região Sul do país. LEIA MAIS>>

O vale-tudo na busca por audiência

Por Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas em 08/11/2011 na edição 667  do Observatório da Imprensa

A regulamentação da operação televisiva não é, em si mesma, garantia de veiculação de uma programação de qualidade na televisão, mas é a certeza da existência de parâmetros a balizar a atuação das emissoras. A construção de uma comunicação voltada à cidadania requer a construção de um marco regulatório sincronizado com os princípios democráticos, o que abrange o respeito à dignidade humana. É a regulamentação, portanto, uma ferramenta imprescindível, associando o direito de uso da concessão ao cumprimento de um contrato, o qual deve estabelecer regras claras, inclusive para a função de programação.
Ante a liberdade de empresa que prevalece no Brasil, no dia 30 de setembro último o estado da Paraíba foi vítima da permissividade com que as emissoras de TV operam no país, expondo a intimidade de uma menina de 13 anos, vítima de violência sexual. Leia Mais>>

Dez fatos que a mídia esconde sobre a regulação

Por Marco Aurélio Weissheimer, no blog RS Urgente:
Do Altamiro Borges
O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988.
Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor? O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.

O seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura e o totalitarismo no Brasil. Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito.

Aqui estão dez regras adotadas em outros países que as grandes empresas da mídia brasileira escondem da população:

1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Officee of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.

7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.

8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.

10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

Todas essas informações, e muitas outras, estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.