Por Bia Barbosa em 08/11/2011 na edição 667 do Observatório da Imprensa Reproduzido da Agência Carta Maior, 4/11/2011
Em maio de 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou integralmente a Lei de Imprensa afirmando que não pode haver qualquer regulação para o exercício da atividade jornalística. Em debate realizado nesta quinta-feira (3) em Porto Alegre, promovido pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores de Comunicação (Altercom) e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a tônica das discussões, no entanto, foi no sentido contrário.
Na avaliação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Claudio Baldino Maciel, a liberdade de imprensa não é um direito absoluto, e comporta ponderações quando outros princípios constitucionais estão em jogo, como a privacidade e a intimidade. “Sei que este é um ponto de tensão entre juízes e jornalistas; alguns setores da imprensa entendem como censura, mas é preciso compreender que o direito à liberdade de imprensa não é, como nenhum outro direito, absoluto. É claro que, quando se trata de uma pessoa pública, o interesse público sobressai. Mas cabe ao juiz normatizar esses conflitos”, afirmou.
Para Claudio Baldino Maciel, a atividade de comunicação, especialmente pelo impacto que tem na vida das pessoas, deve ser regulada. O desembargador tratou especificamente do artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios diretos e indiretos no setor, citando o caso de uma ação do Ministério Público Federal contra a RBS que possui mais de 20 emissoras de TV, oito jornais e diversas emissoras de rádio na região Sul do país. LEIA MAIS>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário