quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Eduardo Campos tem parentes no governo; secretário nega nepotismo

publicado em 9 de janeiro de 2013 às 10:51

Eduardo e Renata Campos: Parentes do ilustre casal ocupam cargos estratégicos, de confiança, na administração pública do Estado de Pernambuco. Fotos: Portal do Governo de Pernambuco
por Conceição Lemes, Chico Diniz e Daniel Bento
Nome completo: Eduardo Henrique Accioly Campos.
Cargos anteriores: deputado estadual, deputado federal, secretário da Fazenda, ministro da Ciência e Tecnologia.
Posto atual: governador de Pernambuco, iniciando o sétimo ano no comando do Palácio do Campo das Princesas. Tempo suficiente para que os desafetos no Estado já o chamem pejorativamente de “imperador”.
O fato é que, gostem ou não os oponentes, Eduardo Campos está em ascensão no cenário político brasileiro, figurando como um dos nomes cotados para disputar a presidência da República em 2014. Maior liderança do PSB (é seu presidente nacional), o neto e herdeiro político de Miguel Arraes simboliza o “novo”. Tem apenas 47 anos.
Os adversários torpedeiam. O “novo” estaria recorrendo a velhas práticas, típicas dos antigos coronéis da política, como o ex-governador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, e o senador José Sarney (PMDB-AP): espalhar o nome da família por obras do Estado e empregar parentes em cargos de confiança.
Que o governador homenageie a memória do avô, dando eventualmente o seu nome a alguma obra importante, compreende-se. Muito considerado até hoje pelos conterrâneos, Arraes é um dos nomes históricos da política não apenas regional, mas brasileira.
Nessa cota, pode-se colocar, por exemplo, o Hospital Miguel Arraes, no município de Paulista, inaugurado em 2009, e a velha Avenida Norte, antes Estrada do Limoeiro. No início deste ano, ela se tornou a Av. Norte Miguel Arraes, a maior do Recife.
Situação diferente da parentada de Eduardo ou da primeira-dama Renata Campos, que é economista e auditora concursada do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), cedida ao governo de Pernambuco.
O Viomundo teve acesso a uma lista com nomes de familiares do ilustre casal, ocupando cargos estratégicos, de confiança, na administração pública, e submeteu-a a Evaldo Costa, secretário de Comunicação de Pernambuco, para saber a posição do governo a respeito.
Evaldo Costa nega nepotismo:
Antes de mais nada, informo que a relação que você enviou mistura pessoas que não têm nenhum vínculo com o Governo do Estado de Pernambuco com outras sem parentesco com o governador. Ou seja, não faz o menor sentido.
Pernambuco foi o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei antinepotismo.
Por iniciativa do governador Eduardo Campos, foi aprovada pela Assembléia Legislativa a Lei Complementar Nº 097, de 01 de outubro 2007. Para que se dimensione o pioneirismo, basta mencionar que a União Federal só aprovou sua legislação antinepotismo em 2010 e, ainda assim, o fez na forma de Decreto, de nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
Ressalto, por fim, que não há um único caso de nomeação de servidor público em Pernambuco em desacordo com a legislação vigente no estado e no país.
MÃE E DOIS TIOS OCUPAM CARGOS NO GOVERNO FEDERAL
Realmente, três dos citados na lista não atuam na administração estadual mas na federal. Os três, filhos de Miguel Arraes, são Ana Lúcia Arraes de Alencar, Luís Cláudio Arraes de Alencar e Marcos Arraes de Alencar, respectivamente, mãe e tios do governador.
Ana Arraes é advogada. Deputada federal pelo PSB por dois mandatos consecutivos, foi nomeada ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) pela presidenta Dilma Rousseff, em 26 de outubro de 2011.
Luís Cláudio é médico. Em fevereiro de 2011, cedido pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), assumiu a chefia do serviço de pesquisa da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras), vinculada ao Ministério da Saúde. O ônus do salário é da UFPE.
Luís Cláudio, segundo o seu Currículo Lattes, é ainda coordenador do Centro de Pesquisa Clínica do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip).
O Imip, por meio de contrato com o governo de Pernambuco, gere quatro importantes hospitais da rede estadual: Metropolitano Miguel Arraes, Dom Hélder Câmara, Dom Malan e Pelópidas Silveira. Gere também seis Unidades de Pronto-Atendimento – as UPAs de Olinda, Paulista, Igarassu, Barra de Jangada, Jaboatão Velho e Cabo de Santo Agostinho.
Marcos Arraes, administrador de empresas, também trabalha na Hemobras. Integra a diretoria executiva, ocupando o cargo de diretor administrativo-financeiro. Nos contratos feitos pela Hemobras, assina pela empresa como contratante. É também o presidente-substituto.
Durante os dois mandatos do ex-presidente Lula, foi chefe do escritório da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), em Brasília. A Finep é instituição vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, comandado de janeiro de 2004 a julho de 2005 por Eduardo Campos.
Ainda que qualificados – Luís Cláudio é considerado uma das referências nacionais em transmissão sanguínea HIV/Aids e hepatites B e C –, quase certamente pesou nas nomeações dos três o fato de o PSB fazer parte dos partidos da base de apoio político dos governos Lula e Dilma.

Isso é de praxe. Acordos entre partidos, prevendo indicações de nomes para determinados postos, fazem parte do jogo político. Foi assim, vale relembrar, que Eduardo Campos se tornou ministro do primeiro governo Lula.
SOBRINHOS, TIA, SOGRO, CUNHADA, EX-CUNHADO, PRIMOS EM POSTOS NO ESTADO
O que mais chama a atenção na lista à qual o Viomundo teve acesso é a presença de três gerações de familiares de Eduardo e Renata Campos na administração estadual, inclusive jovens:
Arthur Leal Arraes de Alencar – Filho de Marcos Arraes (Hemobras) e primo do governador. Em 30 de dezembro de 2010 (último dia do primeiro mandato de Eduardo Campos), foi nomeado assessor de apoio técnico operacional da administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (a nomenclatura do cargo é CAA-3), a partir de 1º de janeiro de 2011, ganhando mensalmente R$ 2.159,44. Arthur tem 21 anos de idade. É o mais jovem da família na gestão do primo.
Carla Ramos Santos Leal — Mãe de Arthur, segunda esposa de Marcos e tia do governador. Desde janeiro de 2009, trabalha como chefe de administração do Palácio do Campo das Princesas. Segundo o Portal Transparência do Governo de Pernambuco, ganha R$ 7.308,00 por mês. Carla é a responsável por gerir a verba de suprimentos do Palácio, apelidada de “caixinha”, recurso legal usado para cobrir pequenas despesas urgentes.
Cyro Andrade Lima – Médico, ex-secretário da Saúde de Pernambuco e sogro do governador. É pai da primeira-dama, cujo nome completo é Renata de Andrade Lima Campos. Desde maio de 2011, integra o conselho de administração Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), a estatal de água e esgotos pernambucana. Recebe R$ 3,7 mil para participar de uma reunião mensal. O Diário Composiano, publicação dos trabalhadores da empresa, já denunciou o caso.

Ana Elisabeth Andrade Lima (Bebeth) — É irmã de Renata Campos e cunhada do governador. Médica, com mestrado em Saúde Pública e especialista em Medicina da Família e da Comunidade, tem currículo para o cargo que ocupa: é gerente da Política de Saúde do Estado, tendo sob sua coordenação o comitê-executivo do Mãe-Coruja, programa liderado pela primeira-dama e voltado à redução de mortalidade infantil. O Portal da Transparência do Governo de Pernambuco informa que o salário de Ana Elisabeth é R$ 10.664,78.
Rodrigo de Andrade Lima Molina e Marcela de Andrade Lima Molina – São filhos de Bebeth e sobrinhos de Renata e Eduardo Campos.
Rodrigo tem 27 anos e estava lotado inicialmente na chefia de gabinete do governador. De 26 a 29 de abril de 2009, viajou para Houston, Texas (EUA), como integrante da comitiva do governo, por solicitação da chefia de gabinete de Eduardo Campos. Em fevereiro de 2011, já gerente de Finanças da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, cujo secretário era Geraldo Júlio, atual prefeito, recebeu poderes para “assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres”. Salário: 3.953,43.

Marcela ocupa cargo comissionado de gestora técnica na Secretaria de Governo. Ela foi nomeada em 7 de outubro de 2011, com data retroativa a 1º de outubro daquele ano.
Segundo o Diário Oficial de Pernambuco, de 10 a 26 de março de 2012, a pedido da Secretaria-executiva de Relações Internacionais, da Secretaria de Governo, viajou a Havana para integrar a comitiva do Programa Mãe-Coruja Pernambucana, coordenado pela própria mãe. A Secretaria de Governo não tem relação operacional com esse programa. Salário: R$ 4.651,09.
Aurélio Molina – Médico, ex-marido de Bebeth e ex-cunhado da primeira-dama e do governador. É secretário-executivo de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco, além de lecionar na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco. Salário: R$ 4.916,86.
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar – Conhecido apenas como Tadeu Alencar. É primo do governador e atual secretário da Casa Civil. Em 2007, quando Eduardo Campos o chamou para ocupar a procuradoria-geral do Estado, era procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, onde entrou por concurso. No segundo mandato de Eduardo, migrou para a poderosa secretaria da Casa Civil. Também é membro do Conselho de Administração da Compesa.
José Everardo Arraes de Alencar – Ou Everardo Norões, como é conhecido. Poeta, dramaturgo e primo do governador. Segundo o Diário Composiano, já integrou o conselho de administração Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).
Atualmente, preside o conselho editorial da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), para o qual é remunerado assim como os demais integrantes da equipe, como regulamenta portaria de 2008. Após indicação da diretoria da editora estatal, os nomes são ratificados pela Secretaria da Casa Civil.


Thiago Arraes Alencar Norões – É filho de Everardo Norões e primo em terceiro grau do governador. Substituiu Tadeu Alencar no comando da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. Procurador de carreira, ele foi indicado por Eduardo Campos para ser o procurador-geral neste segundo mandato. Salário: R$ 29.811,78, segundo o Portal da Transparência do Governo de Pernambuco.

Paulo Câmara — Secretário da Fazenda de Pernambuco e primo em segundo grau do governador. Considerado um técnico bastante competente, é casado com a juíza Ana Luíza, filha de Vanja Campos, prima de Eduardo. Vanja foi chefe de gabinete de Miguel Arraes durante o segundo mandato, entre 1986 e 1990.
ENTRA E SAI DE PRIMOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO
O TCE-PE, assim como os seus congêneres, é o principal organismo de fiscalização das contas públicas estaduais. Aí, também há parentes do ilustre casal.
Marcos Coelho Loreto, primo da primeira-dama, é um deles. Desde 2007, é conselheiro o TCE-PE. Foi chefe de gabinete de Eduardo Campos nos dois primeiros anos do primeiro mandato. Foi ainda seu assessor especial do Ministério de Ciência e Tecnologia em 2004.
O outro é o advogado João Carneiro Campos, irmão de Vanja Campos e primo do governador. Ex-desembargador eleitoral, ele foi nomeado em março de 2011 para o cargo vitalício de conselheiro do TCE-PE.
Flávio Rubem Accioly Campos Filho, primo em primeiro grau de Eduardo Campos, trabalhou durante quatro anos no TCE-PE. Em janeiro de 2007, poucos dias após o governador tomar posse, Flávio foi nomeado para cargo em Comissão de Assessor da Presidência, mais precisamente secretário da Coordenadoria de Controle Externo do órgão. A seu pedido, segundo o Diário Oficial, foi exonerado a partir de 2 de janeiro de 2012.
Seu filho, Flávio Rubem Accioly Campos Neto, atualmente com 27 anos, também ocupou cargo comissionado no governo estadual. Foram cinco anos nessa condição até que, em 2012, se desligou para disputar uma vaga na Câmara Municipal do Recife. Primo em segundo grau do governador, foi assessor da Secretaria Especial de Juventude e Emprego durante o primeiro mandato de Eduardo. Também trabalhou na gerência de redução de danos da Secretaria de Saúde.
SOTELO: USUFRUEM PRIVILÉGIOS QUE O CIDADÃO COMUM NÃO TEM
Nepotismo é uma palavra de origem latina. Vem de nepote +ismo. Nepote, segundo o Dicionário Houaiss, significa: 1. sobrinho do sumo pontífice; 2. Conselheiro papal; 3, por extensão de sentido, indivíduo especialmente protegido ou predileto; favorito.
Tanto que, na Idade Média, nepotismo servia para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família.
Nepotismo, explica o site do Ministério Público de Pernambuco, acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
O secretário de Comunicação de Pernambuco, relembramos, nega nepotismo na gestão Eduardo Campos: “Não há um único caso de nomeação de servidor público em Pernambuco em desacordo com a legislação vigente no estado e no país”.
Evaldo Costa refere-se à lei estadual complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Eduardo Campos.
Costa refere-se também ao decreto federal nº 7.203, de 4 de junho de 2010, assinado pelo então presidente Lula (clique AQUI para ler sobre as leis que vedam o nepotismo nos órgãos públicos).
A despeito de ambas, há ainda a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
“A lei estadual, a federal e a Súmula 13 do STF consideram nepotismo a contratação de parentes até terceiro grau”, esclarece o advogado Vladimir Rossi Lourenço, ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB Nacional. “O nepotismo abrange os parentes em linha reta (avós-netos) quanto colateral (tios-sobrinhos), até terceiro grau e afins: sogra, sogro, cunhado, cunhada.”
Trocando em miúdos. É considerado nepotismo o político contratar:
* Esposo ou esposa
* Filho (a), neto(a) e bisneto(a)
*Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó
*Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a)
*Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio (a), irmão, irmã, sobrinho(a)
* Cônjuge do filho (a), neto(a) e bisneto(a)
* Cônjuge do tio (a), irmão, irmã e sobrinho(a)
A legislação pernambucana, especificamente, prevê excepcionalidades no parágrafo único do artigo 1.
Ficam excepcionadas as nomeações ou designações de servidores públicos ativos ou inativos, que exerçam ou exerceram cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Pública federal, estadual ou municipal, observada a compatibilidade do grau de escolaridade exigido para o cargo de origem e a qualificação do servidor com a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função a ser exercida, vedada em qualquer caso, a subordinação direta ao agente determinante da incompatibilidade.
“A lei pernambucana admite a possibilidade de contratação de parentes concursados, efetivos no serviço público e que atendam às exigências de escolaridade”, avalia Lourenço. “Por exemplo, não é possível nomear um parente que passou em concurso para merendeira de escola pública (nível básico) para um cargo em comissão que exija nível superior, mesmo que tenha grau universitário.”
O jurista Márcio Sotelo Felippe, ex-procurador do Estado de São Paulo, aponta três problemas:
Primeiro, as excepcionalidades da lei pernambucana estão em desacordo com a Súmula Vinculante 13, do STF, que não as prevê. A incompatibilidade com a Súmula é frontal. Aliás, o decreto federal 7.203/10, do governo Lula, sofre da mesma inconstitucionalidade.
Segundo, essas excepcionalidades abrem uma porteira para a nomeação de servidores parentes das autoridades para postos com remuneração maior do que as que têm nos cargos de origem.
Terceiro, abrem também caminho para a nomeação de servidores aposentados, parentes das autoridades, que não têm mais nenhum vínculo com a administração pública.
“Embora se possa discutir qual o exato efeito da súmula vinculante diante da lei estadual, o fato é que a súmula expressa a posição do Supremo, por isso é preciso que isso seja levado ao STF”, diz Sotelo. “Tanto a lei pernambucana quanto o decreto federal violam o princípio da razoabilidade, ou seja, do bom senso. A pretexto de proibir o nepotismo, podem acabar consolidando a prática. Parece gozação. Fecha uma porta e escancara outra.”
– E contratar primos e primas não é nepotismo? – alguns devem estar questionando, uma vez que não estão listados na relação que postamos um pouco acima.
O advogado Vladimir Rossi Lourenço, que foi quem levou esse debate para a OAB Nacional, responde:
“Pela lei contratar primos, independentemente do grau, não é nepotismo. Porém, não é ético nem moral. O fato de a lei limitar a relação de parentesco até o terceiro grau não implica porta aberta para a contratação de primos e a prática do nepotismo”.
Atualmente, sete primos – antes eram nove – ocupam cargos na administração estadual de Pernambuco, além de, pelo menos, mais dois sobrinhos, uma tia, o sogro, uma cunhada e um ex-cunhado. Não estão incluídos aí os dois tios e a mãe do governador que estão em postos na administração federal.
Será que essas pessoas seriam contratadas se não fossem parentes de Eduardo e Renata Campos?
O fato de serem parentes não lhes facilitou de alguma forma o acesso a esses postos?
“Se a Súmula 13, do STF, fosse observada em sua lógica e espírito, vários familiares do governador Eduardo Campos até terceiro grau não poderiam estar nesses cargos”", observa Sotelo. “As suas nomeações podem até estar dentro da lei pernambucana, mas usufruem privilégios que o cidadão comum não tem”.
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