Material distribuído por professora da rede pública a alunos associava a cor negra ao demônio; indenização será de R$ 54 mil a família que se sentiu atingida
Fernando Porfírio _247 - O governo paulista foi condenado por disseminar o medo e a discriminação racial dentro de sala de aula. A decisão é do Tribunal de Justiça que deu uma “dura” no poder público e condenou o Estado a pagar indenização de R$ 54 mil a uma família negra. De acordo com a corte de Justiça, a escola deve ser um ambiente de pluralidade e não de intolerância racial.
O Estado quedou-se calado e não recorreu da decisão como é comum em processos sobre dano moral. O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, a quem cabe efetivar a decisão judicial e garantir o pagamento da indenização, deu prazo até 5 de abril para que o Estado dê início à execução da sentença.
O caso ocorreu na capital do Estado mais rico da Federação e num país que preza o Estado Democrático de Direito instituído há quase 24 anos pela Constituição Federal de 1988. Uma professora da 2ª série do ensino fundamental, de uma escola estadual pública, distribuiu material pedagógico supostamente discriminatório em relação aos negros.
De acordo com a decisão, a linguagem e conteúdo usados no texto são de discriminatórias e de mau gosto. Na redação – com o título “Uma família diferente” – lê-se: Era uma vez uma família que existia lá no céu. O pai era o sol, a mãe era a lua e os filhinhos eram as estrelas. Os avós eram os cometas e o irmão mais velho era o planeta terra. Um dia apareceu um demônio que era o buraco negro. O sol e as estrelinhas pegaram o buraco negro e bateram, bateram nele. O buraco negro foi embora e a família viveu feliz.
O exercício de sala de aula mandava o aluno criar um novo texto e inventar uma família, além de desenhar essa “família diferente”. Um dos textos apresentados ao processo foi escrito pela aluna Bianca, de sete anos. Chamava-se “Uma Família colorida” e foi assim descrito:
“Era uma vez uma família colorida. A mãe era a vermelha, o pai era o azul e os filhinhos eram o rosa. Havia um homem mau que era o preto. Um dia, o preto decidiu ir lá na casa colorida.Quando chegou lá, ele tentou roubar os rosinhas, mas aí apareceu o poderoso azul e chamou a família inteira para ajudar a bater no preto. O preto disse: - Não me batam, eu juro que nunca mais vou me atrever a colocar os pés aqui. Eu juro. E assim o azul soltou o preto e a família viveu feliz para sempre”.
A indenização, que terá de sair dos cofres públicos, havia sido estabelecida na primeira instância em R$ 10,2 mil para os pais do garoto e de R$ 5,1 mil para a criança, foi reformada. Por entender que o fato era “absolutamente grave”, o Tribunal paulista aumentou o valor do dano moral para R$ 54 mil – sendo R$ 27 mil para os pais e o mesmo montante para a criança.
De acordo com a 7ª Câmara de Direito Público, no caso levado ao Judiciário, o Estado paulista afrontou o princípio constitucional de repúdio ao racismo, de eliminação da discriminação racial, além de malferir os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“Sem qualquer juízo sobre a existência de dolo ou má-fé, custa a crer que educadores do Estado de São Paulo, a quem se encarrega da formação espiritual e ética de milhares de crianças e futuros cidadãos, tenham permitido que se fizesse circular no ambiente pedagógico, que deve ser de promoção da igualdade e da dignidade humana, material de clara natureza preconceituosa, de modo a induzir, como induziu, basta ver o texto da pequena Bianca o medo e a discriminação em relação aos negros, reforçando, ainda mais, o sentimento de exclusão em relação aos diferentes”, afirmou o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho.
Segundo o relator, a discriminação racial está latente, “invisível muitas vezes aos olhares menos críticos e sensíveis”. De acordo com o desembargador Magalhães Coelho, o racismo está, sobretudo, na imagem estereotipada do negro na literatura escolar, onde não é cidadão, não tem história, nem heróis. Para o relator, ao contrário, é mau, violento, criminoso e está sempre em situações subalternas.
“Não é por outra razão que o texto referido nos autos induz as crianças, inocentes que são, à reprodução do discurso e das práticas discriminatórias”, afirmou Magalhães Coelho. “Não é a toa que o céu tem o sol, a lua, as estrelas e o buraco negro, que é o vilão da narrativa, nem que há “azuis poderosos”, “rosas delicados” e “pretos” agressores e ladrões”, completou.
O desembargador destacou que existe um passado no país que não é valorizado, que não está nos livros e, muito menos, se aprende nas escolas.
“Antes ao contrário, a pretexto de uma certa “democracia racial”, esconde-se a realidade cruel da discriminação, tão velada quanto violenta”, disse. Segundo Magalhães Coelho, na abstração dos conceitos, o negro, o preto, o judeu, o árabe, o nordestino são apenas adjetivos qualificativos da raça, cor ou região, sem qualquer conotação pejorativa.
“Há na ideologia dominante, falada pelo direito e seus agentes, uma enorme dificuldade em se admitir que há no Brasil, sim, resquícios de uma sociedade escravocrata e racista, cuja raiz se encontra nos processos históricos de exploração econômica, cujas estratégias de dominação incluem a supressão da história das classes oprimidas, na qual estão a maioria esmagadora dos negros brasileiros”, reconheceu e concluiu o desembargador.
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