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Promotora de Justiça Luciana Bergamo pede a condenação por danos morais difusos e coletivos da Folha da Manhã, editora do jornal Folha de S. Paulo, por publicação, em abril de 2010, de matéria no caderno Folhateen – dirigido a adolescentes – de conteúdo que incentivaria a prostituição virtual
Na ação, a promotora de justiça Luciana Bergamo pede a condenação da empresa na forma de indenização por danos morais difusos e coletivos. A promotora pede que o valor da condenação não seja inferior ao que o jornal arrecadou com a venda daquela edição, publicado em 5 de abril de 2010.
A reportagem contestada pelo MP tinha o título “Faturando com Sensualidade”. No subtítulo o jornal acrescentava: “shows sensuais na webcam, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos rendem grana extra a meninas, mas podem acabar em preconceito”.
A reportagem trazia o relato de jovens adultas, entre 20 e 26 anos de idade, que encontraram na exploração de sua sensualidade (shows sensuais na internet, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos) oportunidade para ganhar dinheiro.
A publicação gerou uma série de representações ao Ministério Público, enviadas por cidadãos indignados com o conteúdo do caderno “pelo nítido estímulo à prostituição, ainda que “virtual”, e ao desenvolvimento precoce da sexualidade”.
A promotora de Justiça destaca que a matéria se mostra “absolutamente inadequada ao público alvo do caderno, porque não levou em conta a condição peculiar dos adolescentes leitores de pessoas em processo de desenvolvimento”.
De acordo com Luciana Bergamo, a matéria, publicada em caderno destinado especificamente ao público juvenil, estimula a exposição precoce da sexualidade, ao apontar os ganhos decorrentes da atividade apresentada pelas moças, com pretensa naturalidade, e sem alertar os jovens leitores, na mesma medida, dos possíveis prejuízos psíquicos advindos com as práticas expostas.
Ainda segundo a promotora de justiça, com a publicação o jornal “violou direitos fundamentais atinentes à personalidade, ao respeito e à dignidade de indeterminável número de adolescentes que tiveram acesso ao seu conteúdo”.
A promotora também sublinha que “não se trata de negar aos jovens leitores o direito de tomar conhecimento da realidade à sua volta. A forma como essa realidade foi exposta, entretanto, pecou pela falta de atenção ao desenvolvimento psicossocial do adolescente, em flagrante desrespeito à doutrina da proteção integral que informa o direito da criança e do adolescente”.
O MP tentou um acordo com o jornal, buscando que a empresa publicasse nova matéria sobre o assunto, em idêntico espaço, tratando dos prejuízos físicos e emocionais decorrentes da “prostituição virtual” ou praticada por meio da rede mundial de computadores, inclusive, com a divulgação da opinião de especialistas. O jornal, entretanto, não aceitou o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.
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