Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O julgamento ainda não acabou, mas os votos favoráveis dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto deixam o placar em 6 a 2 a favor da validade da Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições deste ano; restam apenas três votos
247 com Agência Brasil – Seis dos 11 membros do Supremo Tribunal Federal manifestaram seu apoio à validade da Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições municipais deste ano. Na sessão desta quinta-feira (16), os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se uniram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já haviam defendido a validade da legislação.
Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro. Para Lewandowski, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.
O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse o ministro, sem conseguir abalar a convicção do colega.
Lewandowski também não acatou a proposta do relator Fux de contar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação em colegiado. A ideia é que o político não seja afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia acatou essa proposta até agora.
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