Enviado por luisnassif, qui, 16/02/2012 - 08:06 Do Jornal SJC Diário – São José dos Campos
Pinheirinho: Justiça determina reembolso por móveis danificados
Pinheirinho: Justiça determina reembolso por móveis danificados
A Justiça de São José dos Campos determinou que os sem-teto deverão ser reembolsados, caso tenham tido prejuízos de móveis na reintegração de posse, acontecida no Pinheirinho. A massa falida Selecta será a responsável pelo reembolso.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o governo interviu em prol dos ex-moradores da área para que a Justiça fizesse a determinação. Qualquer pessoa, ex-moradora do Pinheirinho, que apresentar prejuízos causados aos móveis que lhe pertencia, poderá pedir o reembolso.
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Pinheirinho
PGR questiona decisão que manteve competência da justiça estadual
O subprocurador-geral da República Aurélio Rios questiona no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão da Presidência do tribunal que designou o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) pra resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes ao caso Pinheirinho. Em agravo de instrumento, o subprocurador pede a reconsideração da decisão agravada. Caso contrário, que o agravo seja submetido à Seção e provido, para que seja declarada a competência da 3ª Vara Federal de São José dosCampos, já que a União tem inegável interesse no feito.
O Ministério Público Federal havia ingressado no STJ, em 22 de janeiro, dia em que foi cumprida a reintegração de posse, conflito de competência, com pedido de liminar, para que fosse suspensa a reintegração da massa falida Selecta Comércio e Indústria S/A na posse do imóvel ocupado pelos integrantes do movimento Urbano Sem-Teto, proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, até a definição do juízo competente, e que fosse conhecido o conflito para declarar a competência da 3ª Vara Federal de São José dos Campos para apreciar a questão.
Pinheirinho: questionada a competência da justiça estadual
Enviado por luisnassif, qui, 16/02/2012 - 08:04 Do Ministério Público FederalPinheirinho
PGR questiona decisão que manteve competência da justiça estadual
O subprocurador-geral da República Aurélio Rios questiona no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão da Presidência do tribunal que designou o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) pra resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes ao caso Pinheirinho. Em agravo de instrumento, o subprocurador pede a reconsideração da decisão agravada. Caso contrário, que o agravo seja submetido à Seção e provido, para que seja declarada a competência da 3ª Vara Federal de São José dosCampos, já que a União tem inegável interesse no feito.
O Ministério Público Federal havia ingressado no STJ, em 22 de janeiro, dia em que foi cumprida a reintegração de posse, conflito de competência, com pedido de liminar, para que fosse suspensa a reintegração da massa falida Selecta Comércio e Indústria S/A na posse do imóvel ocupado pelos integrantes do movimento Urbano Sem-Teto, proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, até a definição do juízo competente, e que fosse conhecido o conflito para declarar a competência da 3ª Vara Federal de São José dos Campos para apreciar a questão.
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